GAB B
Código de Ética e Disciplina - RESOLUÇÃO N° 52, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013 - CAU
a) INCORRETO. Deve orientar sim poxa! O contratante vai ser enganado e aí?
3.2.3. O arquiteto e urbanista deve orientar seus contratantes quanto a valorizações enganosas referentes aos meios ou recursos humanos, materiais e financeiros destinados à concepção e execução de serviços profissionais.
b) GABARITO. Como na letra da Resolução:
3.2.5. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando considerar que os recursos materiais e financeiros necessários estão adequadamente definidos e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a firmar com o contratante.
c) INCORRETO. Ganha às custas do cliente? NÃO! Segundo a referida lei:
VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
d) INCORRETO. Não, não! Quando o arquiteto e urbanista é representante de marca ou empresa de material de construção ele NÃO pode prestar serviço gratuito ou subremunerado.
3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.