GABARITO LETRA C.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 51. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.