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ID
2637283
Banca
UFOP
Órgão
UFOP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O § 8º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que “a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei”. A descrição anterior se refere a qual princípio orçamentário?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    "2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • - EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 CF, estabelece que

    A LOA NÃO CONTERÁ //dispositivo ESTRANHO// à [Previsão da Receita] e [Fixação da Despesa]

    EXCETO AUTORIZAÇÃO para (SUP OC / OCARO):

    --- Abertura de CA SUPlementares (apenas CA SUP; # ESP e #EXT não) e

    --- Contratação de OC (ou OCARO), AINDA QUE (INCLUSIVE) por OCARO,

    (Princípio da EXCLUSIVIDADE: Receita, Despesa e SUP OC / OCARO).

    .

    A Abertura de [CA ESP] não pode ser prevista pela LOA porque

    o [CA ESP] se destina às ocasiões NÃO PREVISTAS no orçamento original,

    diferente do [CA SUP], que visa REFORÇAR as Despesas já previstas, mas INSUFICIENTES.

    Ora, aquilo que não foi incluído no ORÇ não pode ser //reforçado//,

    em virtude do Princípio da UNIVERSALIDADE (UNIVERSO TODO),

    que determina a previsão de TODAS as Despesas na LOA. 

    .

    Art. 218, § 5º, CF: É FACULTADO aos [Estados e DF; #Municípios não]

    --- VINCULAR PARCELA de sua Receita Orçamentária a

    => Entidades Públicas de fomento ao ENSINO e à PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

    ___________________________________________________________________________________

  •  

     . EXCLUSIVIDADE

  • Trata, exclusivamente, de receitas e despesas? Exclusividade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Exclusividade