GABARITO D
2.4. ALCANCE DO PCASP
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes4.
A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
Fonte: MCASP 7a edição