SóProvas


ID
2637967
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado estado brasileiro necessita duplicar um trecho de 50 quilômetros de uma rodovia estadual e precisa realizar uma licitação para a consecução da obra.


Considerando essa situação hipotética e as legislações referentes a licitações e contratos vigentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        a) habilitação ou inabilitação do licitante;

        b) julgamento das propostas;

        c) anulação ou revogação da licitação;

        d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

        e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                     

        f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

     

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

     

    § 1º  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

     

    § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    GABARITO: LETRA C)

  • RECURSOS NA LICITAÇÃO

     

    REGRA: sem efeito suspensivo

     

    EXCEÇÃO: com efeito suspensivo

    A) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE;

    B) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;

  • A) errada por causa da palavra "SOMENTE" ,qualquer cidadão, ainda que não venha a participar do certame, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
    habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis (art. 41, §1º).

     

    B)O PREGÃO é feito para a aquisição de bens e serviços comuns, razão pela qual o vencedor será aquele que apresentar o lance com o menor preço, e é claro que uma obra não se enquadra em "bens e serviços comuns".

     

    C)Os colegas já falaram!

     

    D)Recursos administrativos:(5 dias úteis ou 2 nos convites)
    Efeito suspensivo sempre:
    -habilitação ou inabilitação do licitante;
    - julgamento das propostas;
    Efeito suspensivo facultativo:
    - anulação ou revogação da licitação;
    - registro cadastral;
    - rescisão unilateral do contrato pela Administração;
    -advertência, suspensão temporária ou multa
     

  • A Gabriela Xavier explica alguns pontos da lei 8666 de forma bem direta nesse video

    https://www.youtube.com/watch?v=Z9EhGXKPdq0

  • a) ERRADA

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (Lei 8.666)

    b) ERRADA

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (Lei 10.520 - não menciona obras)

    c) CORRETA

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        a) habilitação ou inabilitação do licitante;

        b) julgamento das propostas; (...)

    § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. (Lei 8.666)

    d) ERRADA

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes (CONTINUIDADE DO CERTAME) e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    E O RECURSO? SÓ DEPOIS.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (LEI 10.520)

    e) ERRADA (PELO AMOR!!)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (LEI 8.666)

  • Gabarito: Letra C

    Essa questão deveria ter sido anulada já que segundo a alternativa correta, 

    O efeito suspensivo pode incidir sobre recurso administrativo interposto diante da inabilitação do licitante

    porém, não é uma faculdade do administrador público atribuir efeito suspensivo quanto aos recursos que impugnam a habilitação, inabilitação ou julgamento das propostas já que é um dever legal e um direito do licitante. A discricionariedade quanto à concessão do efeito suspensivo só se torna possível quando se trata dos casos previstos nas alíneas C, D, E e F do art. 109 da lei 8.666.

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        a) habilitação ou inabilitação do licitante;

        b) julgamento das propostas;

        c) anulação ou revogação da licitação;

        d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

        e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                     

        f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     

    § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

  • Apesar de ter acertado a questão, acredito que a alternativa "c" não está correta.

    A lei 9666 estabelece que na hipótese narrada no enunciado o recurso terá efeito suspensivo (ato vinculado, não é opção do administrador), mas a alternativa fala que PODERÁ ser atribuído efeito suspensivo, como se fosse uma faculdade.

     

    GAB:  c)O efeito suspensivo pode incidir sobre recurso administrativo interposto diante da inabilitação do licitante. 

  • RECURSOS NA LICITAÇÃO:

     

    1) Impugnação do edital:

     

    Tecnicamente não é recurso

    5 dias úteis antes da abertura dos envelopes para qualquer cidadão - 2 dias úteis para licitantes

    Não tem efeito suspensivo

     

    2) Recurso da inabilitação/desqualificação:

     

    5 dias úteis – Convite: 2 dias úteis

    Com efeito suspensivo

     

    3) Recurso do julgamento das propostas:

     

    5 dias úteis – Convite: 2 dias úteis

    Com efeito suspensivo

     

     4) Homologação do processo:

     

    5 dias úteis

    Não tem efeito suspensivo

  • Questão deveria ser anulada.

     

    O paragrafo 2º do artigo 109 traz a expressão - ' TERÁ EFEITO SUSPENSIVO ' - > sem OPÇÃO ao AGENTE PUBLICO (VINCULADO)

     

    por outro lado - >  a alternativa traz como expressão ' PODE ter efeito suspensivo' -- > implicando uma discricionariedade ao agente publico. 

     

  • A) Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação (art. 41, § 1º, L. 8.666).

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    B) Pregão é usado para a aquisição de bens e serviços comuns, não para obras.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (L. 10.520)

     

    C e D) Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; [...]

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    E) Concurso é para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, não para obras.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Recurso sentido estrito (5 dias úteis ou 2 nos convites)

    .

    Efeito suspensivo sempre:

    ▪ habilitação ou inabilitação do licitante;

    ▪ julgamento das propostas;

    .

    Efeito suspensivo facultativo:

    ▪ anulação ou revogação da licitação;

    ▪ registro cadastral;

    ▪ rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    ▪ advertência, suspensão temporária ou de multa

  • Letra E é concorrência e não concurso. 

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, diante do disposto no § 1º do art. 41 da Lei nº 8666/93, o qual legitima qualquer cidadão (indivíduo que esteja no pleno exercício de seus direitos políticos) a impugnar edital de licitação. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 41 (...).

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

    OPÇÃO B: O enunciado da questão fala em obra pública de grande vulto a ser realizada por Estado da Federação. A modalidade licitatória pregão, na forma do art. 1º da Lei nº 10.520/02 somente presta “para aquisição de bens e serviços", logo, de inviável aplicação à hipótese tratada nesta indagação. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA esta opção. O recurso terá efeito suspensivo quando interposto em face de decisão que inabilitou determinado licitante para participar do certame em curso (art. 109, inciso I, alínea “a', da Lei nº 8666/93). Nesse sentido está disposto o § 2º do art. 109 da Lei nº 8666/93, verbis:

    “Art. 109 (...).

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos."


    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção, conforme os comentários efetuados em relação à Opção “C", quando se verificou que o recurso ora abordado terá efeito suspensivo;

    OPÇÃO E: Conforme disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 8666/93, “concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

    Constata-se que o concurso não é a modalidade a ser utilizada pelo Estado licitante, no certame licitatório aqui objetivado, em função da maior complexidade que a obra pública a ser realizada exige. Está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Sao 6 as hipoteses de interposiçao de recursos previstas no artigo 109, apenas 2 delas (hab ou inab, julgamento das propostas) têm efeito suspensivo

  • SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

  • para complementação: 

    Recurso COM efeito suspensivo: habilitação/inabilitação + julgamento das propostas

    PODERÁ ter efeito suspensivo: anulação/revogação da licitação, registro cadastral, rescisão unilateral, suspensão temporária ou multa. 

    Bons estudos! 

  • GABARITO ERRADO. CORRETA É A LETRA D.

    Meus amigos e caríssimo "professor", atentem-se:

    LETRA C: o recurso TERÁ efeito suspensivo, e nao apenas "poderá". Assertiva ERRADA.

    LETRA D: o recurso contra a inabilitação do licitante NAO SUSPENDERÁ A LICITAÇÃO, correto! Não confundam efeito suspensivo do recurso com suspensão da licitação. Assertiva CORRETA.

  • Pelo que consigo compreender, a C é a menos errada, já que não somente ele pode, mas deve suspenser, isso de acordo com a lei.

  • GABARITO: C

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;  

    b) julgamento das propostas;

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 

  • § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    A questão fala em "PODERÁ" e texto da lei fala em "TERÁ" efeito suspensivo.

    Afinal, o efeito suspensivo é automático para habilitação e inabilitação ou discricionário?

  • Marquei D, pois a C me pareceu absurda, "poderá" tem sentido de faculdade, a lei fala em dever.