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CORRETA LETRA B Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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Gab. B
Única causa de incapacidade absoluta prevista no código civil: menores de 16 anos
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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cc Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
texto atual
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Galera, cuidado! Verifiquem a atual redação do artigo 4º do CC.
Tudo que disser respeito quanto a incapacidade, atualmente, a "deficiente mental", "pessoas com discernimento reduzido", "excepcionais", "pessoas com desenvolvimento mental incompleto", está desatualizado.
Atualmente, estas pessoas portadoras destas deficiências são consideradas CAPAZES.
Espero ter contribuído!
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A Lei 13.146/2015 alterou a redação do art. 3º do CC, de modo que atualmente o único caso de incapacidade absoluta lá previsto refere-se aos menores de 16 (dezesseis) anos. As demais hipóteses presentes na redação anterior foram expressamente revogadas.
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Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
CUIDADO pessoal, vocês copiaram e colaram e acabaram colando a parte revogada sem tá riscada... o certo agora é assim:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
I - os maiores de 16 e menores de 18.
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
III – aqueles que, por causa transitória o permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
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art. 3 São absolutamento incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos
art. 4 São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os hébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos
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Só lembrando pessoal, que o erro da alternativa "D" está em afirmar que os relativamente incapazes serão
"representados" pelos respectivos pais, tutores e curadores. Sendo que na verdade eles serão ASSISTIDOS (art. 1634, inciso VII do CC/02)
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146 de 06 de Julho de 2015) reconstruiu a teoria da capacidade civil.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos [menores impúberes].
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos [menores púberes];
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Por gentileza, alguém poderia comentar a letra "D". Obrigada!
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Alessandra Vieira, o erro da letra D está na palavra representados. Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são ASSISTIDOS.
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Boa noite
Gab B
Sobre a D, lembre-se:
Absolutamente incapaz - Representados
Relativamente incapaz - Assistidos
vale ressaltar também que a doutrina e a jurisprudência não admitem o que chamam de intervalos lúcidos no que concerne aos INCAPAZES
QUESTÃO CESPE – ERRADA: A compra de bem móvel ou imóvel por pessoa interditada judicialmente só será válida se celebrada em intervalo de perfeita lucidez.
Bons estudos
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O nove Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, modificou dispositivos do Código Civil que tratavam da capacidade civil. Seus artigos 114 e 123, inciso II revogaram os incisos do artigo 3º do CC e alteraram seu caput, como também modificaram os incisos II e III do artigo 4º do CC.
Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados (relativamente incapazes) as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
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A questão trata da capacidade civil.
A) São absolutamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos
respectivos pais, tutores e curadores.
Código
Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
IV
- os pródigos.
São relativamente
incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores
e curadores.
Incorreta
letra “A".
B) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 anos de idade.
Código
Civil:
Art. 3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis)
anos. (Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 anos de idade.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) São absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir a própria vontade.
Código
Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
III - aqueles que, por causa
transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade; (Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir a própria vontade.
Incorreta
letra “C".
D) São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer
os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles
representados pelos respectivos pais, tutores e curadores.
Código
Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
I
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
São relativamente incapazes
quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade,
e menores de 18 anos de idade e são eles assistidos pelos respectivos
pais, tutores e curadores.
Incorreta
letra “D".
E) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, representados pelos
respectivos pais, tutores e curadores.
Código
Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
II - os
ébrios habituais e os viciados em
tóxico; (Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
São relativamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados
em tóxico, sendo, portanto, assistidos pelos respectivos pais, tutores e
curadores.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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a) São absolutamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. Errada - Art. 4º, IV, CC
b) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade. Correta - Art. 3º, CC
c) São absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a própria vontade. Errada - Art. 4º, III, CC
d) São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. (Maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são assistidos).
e) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. Errada - Art. 4º, II, CC
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Gab B
Absolutamente incapazes
- Menores de 16 anos
- São representados
Relativamente incapazes
- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos
- Ébrior habituais e os viciados em tóxicos
- Por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade
- Os pródigos
- São assistidos.
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Na Luta, blz?
Você escreveu que:
"Tudo que disser respeito quanto a incapacidade, atualmente, a "deficiente mental", "pessoas com discernimento reduzido", "excepcionais", "pessoas com desenvolvimento mental incompleto", está desatualizado.
Atualmente, estas pessoas portadoras destas deficiências são consideradas CAPAZES."
Assim sendo, pergunto para você ou para quem souber(é uma curiosidade e eu não sou do direito): "se essas pessoas portadoras destas deficiências que hoje são consideradas CAPAZES cometerem alguma peripécia como calúnia, difamação, contravenção ou até crime, essas pessoas são IMPUTAVÉIS ou INIMPUTÁVEIS?"