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LETRA DA LEI - CLT - DE ACORDO COM REFORMA TRABALHISTA E MP 808/2017 (vigente à época do edital)
a) Art. 458, § 2º. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; INCORRETA
b) Art. 457, § 1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. INCORRETA
c) Ar.t 457, § 17. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. CORRETA
d) Art. 457, § 14. As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão: (...) III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. INCORRETA
e) Não tenho certeza sobre a resposta a essa alternativa, pois, segundo a redação do Art. 457, caput e §3º, da CLT, ela estaria correta:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Acredito, portanto, que o examinador, ao considerar a alternativa falsa, quis explorar a Súmula 354 do TST:
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
GABARITO: LETRA C)
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A redação da leta E tá meio estranha!
Entendi que ele quis dizer que as gorjetas, juntamente com o salário, integram a remuneração do empregado. O que estaria correto!
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REMUNERAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º
gorjetas, cobradas pelo empregador ou oferecidas espontaneamente, integram a remuneração do empregado,
não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e DSR
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão:
- empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo,
facultada a retenção de até 20% da arrecadação, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo,
para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados,
devendo o remanescente ser revertido em favor do trabalhador;
- para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, facultada a retenção de até 33% da arrecadação,
mediante previsão em CCT / ACT, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração
à remuneração dos empregados...
- anotar na CTPS e contracheque o salário contratual fixo e o percentual percebido de gorjeta.
gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em CCT / ACT
facultada a retenção nos PERCENTUAIS acima!
empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do
empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.
Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta,
cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego
vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, ou será constituída comissão intersindical
Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a
1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria
- a MULTA prevista será TRIplicada caso o empregador seja reincidente (durante o período de 12 meses,
descumpre o disposto por mais de 60 dias)
Se inexistir previsão em convenção ou acordo, critérios de rateio da gorjeta e retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro
Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas,
exceto aquelas expressamente isentas em lei específica
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banca fundo de quintal!!! a letra E está certa... foi muito mal feita a assertiva...
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Com relação à letra "e)": "As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador".
Porém,
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Com efeito, ao que tudo indica, o examinador considerou incorreta a expressão em vermelho por conta da expressão azul acima.
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GABARITO: "C"
Também fiquei na dúvida entre a alternativa "C" e "E", e após pensar um pouco percebi o erro:
"As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador."
Existem dois erros nesta alternativa:
1) Como apontado pelo colega, as gorjetas não integram a remuneração para todos os efeitos legais, tendo em vista que não servem de base de cálculo para o HARA (Hora Extra, Aviso Prévio, RSR e Adicional Noturno);
2) O examinador tentou confundir o candidato com a redação confusa da alternativa, fazendo parecer que as gorjetas + o salário integram a remuneração, contudo, o que ele quis dizer foi que as gorjetas também integram o salário: "As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador.", o que está equivocado.
Pessoal,
Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )
Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.
Pretendo postar todos os dias alguma coisa.
Bons estudos!
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mas se o próprio artigo diz que as gorjetas são consideradas para todo os efeitos legais como a resposta E poderia estar errada? acho que devemos considerar a lei né. principalmente com a reforma.
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Amanda, onde você encontrou: " Ar.t 457, § 17 "???
Não consegui localizar na, CLT, esse parágrafo....
Obrigada
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Atenção! Questão Desatualizada. MP 808 que inseriu o §17 no art. 457 da CLT não foi convertida em lei.
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Aline, o erro da E está, justamente, na afirmação que são para todos os efeitos legais. Não são! Consoante a a Súmula 354 do TST:
“GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas,cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado
Ps: Se você observar a redação do Art 457, notará que os efeitos legais citados se referem à remuneração em si, não às gorjetas.
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TRT 6, 15 E 1 REGIÃO.
CONTINUA VALENDO A MP.
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As gorjetas continuam tendo natureza remuneratória, não possuindo natureza salarial.
Por esse motivo é que se afirma que o conceito de remuneração e salário foi mantido
inalterado; salário e remuneração não são sinônimos. O salário é parte integrante da
remuneração, incluindo, além dos salários, as gorjetas
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Em relação a dúvida da alternativa "E", acrescento o comentário (válido somente para TRT-PE, TRT-RJ, TRT-15):
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (proveniente de terceiros, que não tem obrigação contratual). (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1º Integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Nesse ponto, importa frisar o seguinte:
Importância Fixa Estipulada: salário contratual;
Gratificações Legais: diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;
Comissões Pagas Pelo Empregador: as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade.
Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos.
A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.
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§ 17. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
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a acertiva correta já foi revogada junto com a MP 808.
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Qual o erro da letra E? não é isso que diz o art. 457, caput, CLT?