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Gabarito Letra E
a) Os atos inquinados geram nulidade mesmo não havendo prejuízo às partes. ERRADA
Art. 794 CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) A nulidade deverá ser pronunciada, sob pena de preclusão, quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. ERRADA
Art. 796 CLT. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
c) A nulidade declarada por juiz ou tribunal se estende a todos os atos do processo. ERRADA
Art. 797 CLT. O Juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
d) Os atos posteriores à nulidade que não dependiam do que fora anulado também são prejudicados pela declaração de nulidade. ERRADA
Art. 798 CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
e) A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. CORRETA
Art. 796 ,"a" da CLT
Bons estudos!
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e)A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
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Só para resumir, lembra que a JT é célere, então nos casos em que a nulidade não ocasiona prejuízo a outra parte, não será declarada - princípio da instrumentalidade das formas.
Caso 1) O reclamado não foi intimado para audiência de conciliação, porém a petição inicial foi indeferida - Não haverá nulidade, pois não prejudicou a reclamada.
Caso 2) Insatisfeita com a sentença, a empresa interpôs RO, e o reclamado não foi convocado para contrarrazoar, porém o RO não foi aceito. Também não haverá nulidade, pois não prejudicou o reclamante.
bons estudos.
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Como citou a colega, pelo princípio da economia processual, a nulidade do ato processual somente deve ser declarada como última opção, quando não é possível suprir a sua falta ou repetir o ato. Da mesma forma, quando se for declarar a nulidade de um ato processual, deve-se atentar para a regra acerca do aproveitamento dos atos processuais, descrita no art. 282 do Código de Processo Civil, já que a nulidade de um ato processual pode acarretar ou não a nulidade dos demais, devendo o Poder Judiciário declarar aqueles que são atingidos pela nulidade.
Por exemplo, Um despacho que está escrito a lápis ou uma folha não está numerada nos autos. Isso não retira do processo a sua força vinculante, não impede que o Estado atue de forma a dizer o direito material.
Gabarito letra ( E )
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Princípios relacionados às nulidades:
Princípio da Instrumentalidade das formas (art. 277 NCPC): se a finalidade for atingida mesmo com desrespeito à forma, o ato é válido.
Princípio da Transcendência ou prejuízo (art. 794 da CLT): o princípio aduz que somente haverá nulidade se do vício decorrer prejuízo.
Princípio da preclusão ou convalidação (art. 795 CLT): a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade (somente se aplica às nulidades relativas).
Princípio da economia processual (art. 796, "a" e 797 CLT): já comentado pelos colegas.
Princípio da utilidade (art. 798 CLT): demonstra que os atos processuais são concatenados, mas que, em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais, posteriores ao viciado.
Princípio do interesse (art. 796, b, CLT):aquele que realizou a conduta capaz de gerar a nulidade não pode argui-la para benefício próprio.
Fonte: Material Estratégia
Bons estudos ;)
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Gabarito:"E"
CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
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Algumas questões podem ser respondidas apenas com base no conhecimento de princípios. Este é um caso. A correta atenção ao princípio da economia ou celeridade processual é suficiente para identificar a alternativa correta.
Princípio da Economia e Celeridade Processual: a nulidade processual não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
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Princípio da Instrumentalidade das formas (art. 277 NCPC):
Art. 277, CPC/2015: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Princípio da Transcendência ou prejuízo (art. 794 da CLT):
Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes
Princípio da preclusão ou convalidação (art. 795 CLT):
Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Princípio da economia processual (art. 796, "a" e 797 CLT):
Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
Art. 797, CLT: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Princípio da utilidade (art. 798 CLT):
Art. 798, CLT: - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
Princípio do interesse (art. 796, b, CLT):
Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Gabarito 1: E
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) ERRADO: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
c) ERRADO: Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
d) ERRADO: Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
e) CERTO: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;