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A) As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) e do Imposto de Renda (IR) podem ser alteradas por decreto.
Errada. De acordo com o artigo 153, §1º, da CF, a União pode, por meio do Poder Executivo, alterar as alíquotas, respeitados os limites legais, dos impostos de importação (II), exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). Assim, errada a alternativa ao prever que a alíquota do Imposto de Renda pode ser alterada por ato do Executivo.
B) O IPI deve respeitar, conforme prescreve a Constituição, a regra da anterioridade nonagesimal.
Correta. O artigo 150, §1º, segunda parte, ao prever as exceções constitucionais ao princípio da anterioridade nonagesimal, não prevê o IPI. Vale lembrar que a anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório, tampouco na alteração das bases de cálculo do IPTU e do IPVA.
C) A base de cálculo do Imposto sobre a Exportação (IE) pode ser alterada por ato infralegal.
Errada. Conforme o artigo 153, §1º, apenas a alíquota do IE, e não a base de cálculo, pode ser alterada por ato infralegal.
D) O IPI e o II seguem o princípio da legalidade estrita.
Errada. Conforme explicação da alternativa A.
E) O IPI deve observância à regra da anterioridade do exercício financeiro.
Errada. O artigo 150, §1º, primeira parte, excepciona o IPI da regra da anterioridade financeira.
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RESUMO BÁSICO
Mitigações ao princípio da legalidade (pode majorar ou reduizir alíquota por ato do EXE) - II, IE, IPI e IOF - ICMS-Combustível (por convênio) e CIDE-Combustível + IPTU e IPVA (mas só para efeito de atualização da inflação)
Pode por lei complementar - IGF, EC, Imposto Residual e Contribuição social-previdenciária residual
Pode por MP - Regra - Só não pode o que for objeto de LC
Exceção às anterioridades - II, IE e IOF
Exceção à anterioridade anual (logo deve respeitar a nonagesimal) - IPI
Exceção à anterioridade nonagesimal (logo deve respeitar a anual) - IR
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É PRECISO DECORAR!
Não se aplica a noventena a: II, IE, IOF, I. Guerra, Emp. Compulsorio (Calamidade/Guerra), IR, Alteração Base de Cálculo IPVA/IPTU.
Não se aplica a anterioridade do exercício financeiro: II, IE, IOF, Imp. Guerra, Emp. Compulsorio (Calamidade/Guerra), IPI, Redução/Restabelecimento CIDE/ICMS Combustiveis e Contr. destinada a Seguridade Social
Exceções à legalidade: Aliquota II, IE, IOF, IPI, Reducao/Restabelcimento CIDE, ICMS Monofasico Combustiveis, Aliquota ICMS operações interestaduais e Restablecimento aliquota PIS/PASEP e Cofins (REsp 1.586.950)
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O IPI é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade. Bem por isso, as alíquotas do IPI poderão ser alteradas por meio de norma infralegal (decretos ou outros atos administrativos) e poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração. Todavia, o IPI não constitui exceção ao princípio da noventena. Dessa forma, não poderão ser cobrados antes de decorridos 90 dias da data em que tenham sido instituído ou aumentado.
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Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição Social
5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Fonte: Comentários QC
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MACETE PARA EXCEÇÕES:
Anual (4) | Anual e Noventena (5) Noventena (3)
(AnterGenérica)| (Genérica +Qualificada | (Ante Qualificada)
1- IPI / 1- II / 1- IR
2- ICMS CombustiSY | 2- IE | 2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustivel | 3- IOF | 3- B.C. IPVA
4- Contribuição segur 4- EC (CaLAMIADADE E guer
SOCIAL 5 IGF
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Gabarito: B
Aparentes exceções à legalidade tributária
a) imposto de importação;
b) imposto de exportação;
c) IPI;
d) IOF;
Em relação às quatro exceções supracitas será possível, dentro dos limites estabelecidos pela lei, alterar as alíquotas destes impostos por ato do executivo. Não se trata de competência privativa do chefe do executivo mas dos órgãos do poder executivo, como ocorreu com a alteração da alíquota do IE pela CAMEX ( Câmara de Comércio Exterior).
e) redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE combustíveis por ato do executivo;
f) redução e restabelecimento das alíquotas do ICMS Combustíveis Monofásico por meio de convênios celebrados entre Estados e o DF e administrados pelo CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária).
Exceções à Anterioridade de Exercício ou Anual
a) imposto de importação;
b) imposto de exportação;
c) IPI;
d) IOF;
e) CIDE combustíveis
f) Icms combustíveis monofásico
g) Contribuições para a Seguridade Social
h) Imposto extraordinário de guerra da Uniao
i) Emprestimo compulsório em caso de:
I - calamidade pública
II - guerra externa ou sua iminência
Exceções à Anterioridade Nonagesimal
a) imposto de importação;
b) imposto de exportação;
c) IR;
d) IOF;
e) imposto extraordinário de guerra da Uniao
f) empréstimo compulsório em caso de :
I - calamidade pública
II - guerra externa ou sua iminência
g) alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU.
Vlw
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O IPI não está sujeito a anterioridade de exercício, mas deve respeitar a noventena (anterioridade nonagesimal).
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O IPI deve respeitar, conforme prescreve a Constituição, a regra da anterioridade nonagesimal.