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GAB: B
a) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos. (ERRADO)
Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos.
b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. (CORRETO)
Art. 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
c) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos. (ERRADO)
Art. 157 § 4º Se da violência resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
d) A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço. (ERRADO)
Art. 157 § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
e) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos. (ERRADO)
Art . 157 § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos.
SACANAGEM ESSA QUESTÃO.
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Sem comentários. É só decorar a pena de todos os crimes do CPM, já que não se tem muita coisa para estudar mesmo.
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AOCPena
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Decoreba de pena , isso nunca farei.
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Violência contra militar de serviço
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR
PENA BASE: 3 MESES A 2 ANOS
ARMAS: AUMENTA 1/3
EM SERVIÇO: AUMENTA A METADE
COMANDANTE: RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS
MORTE: RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS
" Quem acredita sempre alcança."
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O Brasil que eu quero é o que não tenha mais questão de decoreba, ainda mais de penas. Lamentável.
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GABARITO: LETRA B
-Arma = +1/3
-Morte = 12 a 30 anos de reclusão
-Em serviço = +1/6
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A) Detenção de 3 meses a dois anos;
B) CERTO; OBS: Não precisa ser arma de fogo, pode ser arma branca tbm;
C) Se resulta morte, a pena prevista é de 12 a 30 anos;
D) Aumenta da SEXTA parte, se o crime ocorre em serviço;
E) A pena prevista é de 03 a 09 anos.
OBS minha: É quase impossível decorar todas essas penas, uma bela sacanagem da banca cobrar isso...
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sacanajeras
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só amo essa banca lixo
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Colega, Bruno Carlos.
Em serviço = +1/6
art. 157, § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Quando terá algum regulamento PARA as bancas, para que imbecilidades e idiotices não sejam materializadas em questões como essa? chegar de reclamar pessoal. Já estar passando da hora de Exirgirmos!
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A) 1 ano a 2 anos.
B) 1/3.
C) Reclusão + 12 a 30 anos.
D) Sexta parte.
E) 3 a 9 anos.
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Essa banca é a pior. Eu até consegui GRAVAR o aumento de pena para este crime praticado com arma. Foda
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Rumo ao Oficialato PM/ES
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PIOR FOI PRA QUEM FOI FAZER A PROVA E SE DEPAROU COM ESSAS QUESTÕES!!!!
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Isso acontece quando o examinador não tem capacidade/criatividade para a elaboração de uma questão que exija conhecimento teórico/prático e compreensão.
Deve ter colocado o filho dele para fazer a prova e disse: - Filho, apenas troque os numeruzinhos!
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PM-RN
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Típica questão de concurso. Essa prova é somente um filtro, pois essa matéria o aluno cadete terá 2 anos para aprender.
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Tomara que a La salle não faça esse papelão na prova do RS
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Tem gente que reclama e tem gente que decora a lei... quem você é ???
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Que banca lixo!
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§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
Abraços
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Boa questão. Demanda conhecimento absoluto do artigo 157 e de suas causas de aumento de pena. Como mentalizei tudo, GG Easy.
Hard pra mim só Sekiro sem amuleto de Kuro e Demon Bell ativado tentando fazer no damage.
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b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. (CORRETO)
Art. 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
GB B
PMGOO
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LETRA B
A) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de três meses a dois anos.
B) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. CORRETA
C) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de doze a trinta anos.
D) A pena é aumentada da Sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
E) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, a previsão é de pena de reclusão, de três a nove anos.
ATE A POSSE.
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gb b
pmgoooooo
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AOCP = PENAS
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.
*Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.
ATENÇÃO: a forma qualificada é somente para o COMANDANTE da Unidade que pertencer o Agente, responde por Violência contra superior na forma simples caso o Comandante de outra unidade
Obs: não é necessário que seja praticado diante de outro Militar.
Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).
Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.
Obs: Haverá cúmulo material de pena, respondendo por Lesão Corporal + Violência Contra Superior (não absolve)
Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.
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A)O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos.
6 MESES A 2 ANOS
B)Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
C)Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos.
12 A 30 ANOS
D)A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço.
SEXTA PARTE
E)Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos.
3 A 9 ANOS
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Essa banca é um lixo.
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O crime de violência contra superior (Art. 157 do CPM), trata-se de grave violação à hierarquia e à disciplina. Vale ressaltar que violência no Código Penal Militar, é vis corporalis, ou seja, agressão física, consistente em tapas, empurrões, puxão de orelhas, pontapés etc.
Neste caso, o sujeito passivo é o Estado e o superior hierárquico, efetivamente ofendido, é o sujeito passivo secundário. Vale lembrar que o sujeito ativo será sempre o militar e na condição de subordinado do superior ofendido, naturalmente.
ALTERNATIVA "A" - modalidade simples significa que é o crime considerado sem nenhuma qualificadora. No caso, o caput do Art. 157 do CPM, previu para a modalidade simples do delito, a pena de detenção de três meses a a dois anos. Alternativa INCORRETA, já que a pena prevista pela alternativa está errada.
ALTERNATIVA "B" - no caso de a violência ser praticada com emprego de arma (§ 2º do CPM), a pena será aumentada de um terço. Alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA "C" - quando da violência resultar morte, a pena será de reclusão de doze a trinta anos. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "D" - caso o crime ocorra em serviço, a pena será aumenta da sexta parte. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "E"- Se o superior é comandante da unidade a
que pertence o agente, ou oficial general,
a pena será de reclusão, de três a nove anos. Alternativa INCORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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banca ridícula cobrando as penas do crime. Devem ser mais profissionais
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Muito recorrente as questões de direito penal militar cobrarem as penas.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA
•SUJEITO ATIVO MILITAR INFERIOR E O SUJEITO PASSIVO SUPERIOR.
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Estranho só essa banca ''AOCP'' que cobra só ''penas''.
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Esse tipo de questão é complicado. Porque decorar todas as penas impostas é complicado. Esse tipo de banca faz prova pra não aprovar ninguém kkkkkk
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LETRA B
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isso nao testa o conhecimento de NINGUEM
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Art 157 CPM Violência contra superior
A) Detenção de 3 meses a 2 anos
B) ✅
C) Reclusão de 12 anos a 30 anos
D) Aumenta da sexta parte
E) Reclusão de 3 anos a 9 anos
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quem vai prestar PMGO que lute para decorar pena, isso é de lascar
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Lixo de banca!!!!!
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AOCP eu não sou nem bandido pra decorar prazo de pena kkk
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inacreditável
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Que questão hein! pqp Criatividade full para elaborar as alternativas. Só pegou o artigo e alterou os prazos.
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Violência contra SUPERIOR:
Art. 157. Praticar violência contra superior
Detenção 3m a 2.
x Se o superior é comandante da UNIDADE a que pertence o agente, ou oficial general:
r 3 a 9
x Com arma + 1/3
Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa
Se da violência resulta MORTE: r 12 a 30
A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorrer EM SERVIÇO.
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AOCPena , KKKKK essa foi boa
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Tá osso responder esse tipo de questão. Pqp
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Arma - 3 oitão