SóProvas


ID
2638315
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Os artigos 157 e seguintes do Código Penal Militar preveem o crime de violência contra superior. Sobre esse tipo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

     

    a) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos. (ERRADO)

     Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     

     

    b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. (CORRETO)

    Art. 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

     

     

    c) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos. (ERRADO)

    Art. 157 § 4º Se da violência resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

     

    d) A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço. (ERRADO)

    Art. 157 § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

     

     

    e) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos. (ERRADO)

    Art . 157 § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:  Pena - reclusão, de três a nove anos.

     

     

     

    SACANAGEM ESSA QUESTÃO.

  • Sem comentários. É só decorar a pena de todos os crimes do CPM, já que não se tem muita coisa para estudar mesmo.

  • AOCPena

  • Decoreba de pena , isso nunca farei.
  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    PENA BASE: 3 MESES A 2 ANOS

    ARMAS: AUMENTA 1/3

    EM SERVIÇO: AUMENTA A METADE

    COMANDANTE: RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS

    MORTE: RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS

     

    " Quem acredita sempre alcança."

  • O Brasil que eu quero é o que não tenha mais questão de decoreba, ainda mais de penas. Lamentável.

  • GABARITO: LETRA B

     

    -Arma = +1/3

    -Morte = 12 a 30 anos de reclusão

    -Em serviço = +1/6

  • A) Detenção de 3 meses a dois anos;

    B) CERTO; OBS: Não precisa ser arma de fogo, pode ser arma branca tbm;

    C) Se resulta morte, a pena prevista é de 12 a 30 anos;

    D) Aumenta da SEXTA parte, se o crime ocorre em serviço;

    E) A pena prevista é de 03 a 09 anos.

     

    OBS minha: É quase impossível decorar todas essas penas, uma bela sacanagem da banca cobrar isso...

  • sacanajeras

  • só amo essa banca lixo

  • Colega, Bruno Carlos.

     

    Em serviço = +1/6

     

    art. 157, § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Quando terá algum regulamento PARA as bancas, para que imbecilidades e idiotices não sejam materializadas em questões como essa? chegar de reclamar pessoal. Já estar passando da hora de Exirgirmos!

  • A) 1 ano a 2 anos.

    B) 1/3.

    C) Reclusão + 12 a 30 anos.

    D) Sexta parte.

    E) 3 a 9 anos.

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Essa banca é a pior. Eu até consegui GRAVAR o aumento de pena para este crime praticado com arma. Foda

  • Rumo ao Oficialato PM/ES

  • PIOR FOI PRA QUEM FOI FAZER A PROVA E SE DEPAROU COM ESSAS QUESTÕES!!!!

  • Isso acontece quando o examinador não tem capacidade/criatividade para a elaboração de uma questão que exija conhecimento teórico/prático e compreensão.

    Deve ter colocado o filho dele para fazer a prova e disse: - Filho, apenas troque os numeruzinhos!

  • PM-RN

  • Típica questão de concurso. Essa prova é somente um filtro, pois essa matéria o aluno cadete terá 2 anos para aprender.

  • Tomara que a La salle não faça esse papelão na prova do RS

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Tem gente que reclama e tem gente que decora a lei... quem você é ???

  • Que banca lixo!

  • § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    Abraços

  • Boa questão. Demanda conhecimento absoluto do artigo 157 e de suas causas de aumento de pena. Como mentalizei tudo, GG Easy.

    Hard pra mim só Sekiro sem amuleto de Kuro e Demon Bell ativado tentando fazer no damage.

  • b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. (CORRETO)

    Art. 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

     

    GB B

    PMGOO

  • LETRA B

    A) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de três meses a dois anos.

    B) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. CORRETA

    C) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de doze a trinta anos.

    D) A pena é aumentada da Sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    E) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, a previsão é de pena de reclusão, de três a nove anos.

    ATE A POSSE.

  • gb b

    pmgoooooo

  • AOCP = PENAS

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).  Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.

    *Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.

    ATENÇÃO: a forma qualificada é somente para o COMANDANTE da Unidade que pertencer o Agente, responde por Violência contra superior na forma simples caso o Comandante de outra unidade

    Obs: não é necessário que seja praticado diante de outro Militar.

    Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).

    Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.

    Obs: Haverá cúmulo material de pena, respondendo por Lesão Corporal + Violência Contra Superior (não absolve)

    Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.

  • A)O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos.

    6 MESES A 2 ANOS

    B)Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    C)Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos.

    12 A 30 ANOS

    D)A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço.

    SEXTA PARTE

    E)Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos.

    3 A 9 ANOS

  • Essa banca é um lixo.

  • crime de violência contra superior (Art. 157 do CPM), trata-se de grave violação à hierarquia e à disciplina. Vale ressaltar que violência no Código Penal Militar, é vis corporalis, ou seja, agressão física, consistente em tapas, empurrões, puxão de orelhas, pontapés etc.


    Neste caso, o sujeito passivo é o Estado e o superior hierárquico, efetivamente ofendido, é o sujeito passivo secundário. Vale lembrar que o sujeito ativo será sempre o militar e na condição de subordinado do superior ofendido, naturalmente.

    ALTERNATIVA "A" - modalidade simples significa que é o crime considerado sem nenhuma qualificadora. No caso, o caput do Art. 157 do CPM, previu para a modalidade simples do delito, a pena de detenção de três meses a a dois anos. Alternativa INCORRETA, já que a pena prevista pela alternativa está errada.

    ALTERNATIVA "B" - no caso de a violência ser praticada com emprego de arma (§ 2º do CPM), a pena será aumentada de um terço. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - quando da violência resultar morte, a pena será de reclusão de doze a trinta anos. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - caso o crime ocorra em serviço, a pena será aumenta da sexta parte. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E"- Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão, de três a nove anos. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA B
    _______________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • banca ridícula cobrando as penas do crime. Devem ser mais profissionais

  • Muito recorrente as questões de direito penal militar cobrarem as penas.

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA

    •SUJEITO ATIVO MILITAR INFERIOR E O SUJEITO PASSIVO SUPERIOR.

  • Estranho só essa banca ''AOCP'' que cobra só ''penas''.

  • Esse tipo de questão é complicado. Porque decorar todas as penas impostas é complicado. Esse tipo de banca faz prova pra não aprovar ninguém kkkkkk

  • LETRA B

  • isso nao testa o conhecimento de NINGUEM

  • Art 157 CPM  Violência contra superior

    A) Detenção de 3 meses a 2 anos

    B) ✅

    C) Reclusão de 12 anos a 30 anos

    D) Aumenta da sexta parte

    E) Reclusão de 3 anos a 9 anos

  • quem vai prestar PMGO que lute para decorar pena, isso é de lascar

  • Lixo de banca!!!!!

  • AOCP eu não sou nem bandido pra decorar prazo de pena kkk

  • inacreditável

  • Que questão hein! pqp Criatividade full para elaborar as alternativas. Só pegou o artigo e alterou os prazos.

  • Violência contra SUPERIOR: 

    Art. 157. Praticar violência contra superior  

      Detenção 3m a 2.

    x  Se o superior é comandante da UNIDADE a que pertence o agente, ou oficial general:   

    r 3 a 9

    x Com arma + 1/3 

    Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa

    Se da violência resulta MORTE:  r 12 a 30 

    A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorrer EM SERVIÇO. 

  • AOCPena , KKKKK essa foi boa
  • Tá osso responder esse tipo de questão. Pqp

  • Arma - 3 oitão