B) Os regulamentos têm força jurígena própria, ou seja, vigoram por si mesmos como atos independentes, ao passo que os decretos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência. Decretos têm força jurígena própria, ou seja, vigoram por si mesmos como atos independentes, ao passo que os regulamentos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência.
C) Deliberações são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. RESOLUÇÕES
D) Resoluções são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos, como assinalado ao tratar da classificação dos atos sob o critério da intervenção da vontade estatal. DELIBERAÇÕES
E) Portaria é o instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressa aquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado. ALVARÁ