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ID
2638774
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    Letra a) Há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária ERRADA

     

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Letra b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização VERDADEIRO

     

    Letra c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.ERRADO

     

    Letra d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. ERRADO

     

    Letra  e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. ERRADO

  • Algumas considerações a respeito do Poder de Polícia:

     

    Base Legal: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    Limitações ao Poder de Polícia:


    Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público; 
    Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; 
    Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. 

     

    Atributos do Poder e Polícia:


    Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder. 
    Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
    Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado. 

     

    Natureza do poder de polícia

     

    Preventivo

    Repressivo  

     

    GABARITO LETRA B.

  • Complementando Nossa amiga Mylena , lembre-se que o Estado ainda pode cobrar TAXAS (e somente TAXAS  e não tributos) em razão do poder de polícia

     

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II -  taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: "

     

    E uma observação acerca dos seus atributos , a doutrina ainda insere a exigibilidade , que vale ressaltar , é mais presente que a própria auto executoriedade.

     

    Lembra Hely Lopes: “A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público”

    (....)

    Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade”

     

     

    Bons estudos !

  • A banca tenta confundir o candidato com poder de polícia (admistração pública) e poder punitivo estatal (Ius Puniendi).

     

    Gabarito B.

  • Correta, B

    A - Errada Existe diferença:

    Policia Judiciária => exercida pelos ógãos policiais, como a Policia Civil e Policia Federal => atua nos ilicitos criminais.

    Polícia Administrativa => exercido pelos órgãos administrativos da adm.pública => Anvisa => age sobre bens e/ou atividades.

    B - Correta - Atuação do Poder de Polícia => Legislação/Sanção/Consentimento e Fiscalização.

    C - Errada - O Poder de Polícia, por expressa previsão legal, é remunerado mediante TAXA.

    D - Errada - Uma das características do Poder de Polícia é sua Autoexecutoriedade, sendo que seus atos podem ser postos em prática imediatamente, sem que seja necessário recorrer préviamente ao Poder Judiciário.

    E - Errada - Pois a PM pode sim atuar na esfera administrativa. Como no caso de seus agentes de trânsito.
     

  • Gabarit  Letra B

     

     Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)

    * Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    * Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

  • a) não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.

    Há diferença entre polúcia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, apolícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.

    Correto. Ver alternativa A.

    c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Os atos de fiscalização são formas do exercício do poder de polícia, logo podem ser remunerados por taxa.

    d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.

    Os atos administrativos possuem PATI (P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade). Segundo o atributo da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.

    Entretanto Di Pietro (2003) ensina que a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores, como pode agir repressivamente, quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator. Assim, fica mais evidente que a Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública.

  • BÁSICO SOBRE PODER DE POLÍCIA:

     

    → se expressa em atos normativos ou concretos 

    → fundamento da supremacia geral e na forma da lei

    condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas.

    → é atividade fim da Adm

    → age sobre bens, atividades dos particulares, direitos dos particulares

     

    Atributos: CIDA

          C oercibilidade: possibilidade de imposiçãoo coativa, inclusive com o emprego da força, das medidas adotadas no exercício do poder de polícia.           

           I  ndelegabilidade (não pacificado pela doutrina)

          D iscricionaridade: Adm tem certa liberdade de atuar e determinar atividades que fiscaliza, as sanções aplicadas e sua gradação sempre na forma da lei.

          A utoexecutoriedade: possibilita que certos atos (não todos) praticados no exercício do poder de polícia sejam executados de forma imediata e direta pela Adm, sem necessidade de prévia autorização judicial.

     

     

    Gabarito: B

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ATUA NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO ÍLICITO ADMINISTRATIVO;

    INCIDE SOBRE ATIVIDADE, BENS E DIREITOS INDIVIDUAIS;

    PREDOMINANTEMENTE PREVENTIVA.

  • GABARITO LETRA B.


    Ciclo/Fases de Polícia


    1.    Ordem –

    2.    Consentimento –

    3.    Fiscalização –

    4.    Sanção


    1.    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;


    2.    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades.

    Ex.: Licença e Autorização


    3.    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;


    4.    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.


    Obs.: Somente as fases “Ordem de Polícia” e “Fiscalização de Polícia” estarão OBRIGATORIAMENTE presentes em todo e qualquer ciclo de polícia.

  • a) não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.

    Há diferença entre polúcia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, apolícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.

    Correto. Ver alternativa A.

    c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Os atos de fiscalização são formas do exercício do poder de polícia, logo podem ser remunerados por taxa.

    d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.

    Os atos administrativos possuem PATI (P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade). Segundo o atributo da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.

    Entretanto Di Pietro (2003) ensina que a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores, como pode agir repressivamente, quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator. Assim, fica mais evidente que a Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública.

  • "A polícia administrativa (TAMBÉM) envolve atos de fiscalização."

    Vale lembrar que esse poder se manifesta não só por atos concretos de fiscalização, mas inclusive mediante normas jurídicas gerais e abstratas.

  • Gabarito: B

    AS FASES DE ATUAÇÃO:

    -ORDEM

    -CONSENTIMENTO

    -FISCALIZAÇÃO

    -SANÇÃO

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.

     
    Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.


    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:


    A – ERRADA – não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.


    A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal.


    Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.


    B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.


    A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:

    1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

    2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

    3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

    4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

    C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.


    Os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.


    D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.


    A característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder.


    Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.

     
    E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. 


    Embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.



    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.




    Gabarito da banca e do professor: letra B. 

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.

     

    Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

     

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – ERRADA – não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.

     

    A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal. Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.

     

    B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.

     

    A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:

     

    1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

    2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

    3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

    4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

     

    C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.

     

    Os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.

     

    D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.

     

    A característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder. Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.

     
    E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. 

     

    Embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.

     

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.



    Gabarito da banca e do professor: letra B. 

  • Gab: B

    A) há distinção sim. Policia Administrativa atua sobre atos, bens, propriedade, direitos, enquanto Polícia Judiciária é atua sobre pessoas. A semelhança é que ambas podem ser preventivas ou repreensivas.

    B) Correto. a polícia administrativa envolve atos de fiscalização, ordem, sanção e consentimento.

    C) os atos de fiscalização do Estado podem sim ser remunerados por taxa.

    D) a Administração não tem que buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. O poder de polícia é revestido de autoexecutoriedade.

    E) a polícia militar pode sim atuar na esfera de ação da polícia administrativa. (eu não sabia, mas agora sei rs e pego o exemplo do colega: guardas de trânsito).

    .

    .

    .

    Foco, força e fé.

    Se Deus fizer Ele é Deus e se não fizer continua sendo Deus.