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A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
Letra a) Há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária ERRADA
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
Letra b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização VERDADEIRO
Letra c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.ERRADO
Letra d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. ERRADO
Letra e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. ERRADO
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Algumas considerações a respeito do Poder de Polícia:
Base Legal: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Limitações ao Poder de Polícia:
Necessidade: o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
Proporcionalidade: é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Atributos do Poder e Polícia:
Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
Natureza do poder de polícia
Preventivo
Repressivo
GABARITO LETRA B.
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Complementando Nossa amiga Mylena , lembre-se que o Estado ainda pode cobrar TAXAS (e somente TAXAS e não tributos) em razão do poder de polícia
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: "
E uma observação acerca dos seus atributos , a doutrina ainda insere a exigibilidade , que vale ressaltar , é mais presente que a própria auto executoriedade.
Lembra Hely Lopes: “A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público”
(....)
Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade”
Bons estudos !
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A banca tenta confundir o candidato com poder de polícia (admistração pública) e poder punitivo estatal (Ius Puniendi).
Gabarito B.
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Correta, B
A - Errada - Existe diferença:
Policia Judiciária => exercida pelos ógãos policiais, como a Policia Civil e Policia Federal => atua nos ilicitos criminais.
Polícia Administrativa => exercido pelos órgãos administrativos da adm.pública => Anvisa => age sobre bens e/ou atividades.
B - Correta - Atuação do Poder de Polícia => Legislação/Sanção/Consentimento e Fiscalização.
C - Errada - O Poder de Polícia, por expressa previsão legal, é remunerado mediante TAXA.
D - Errada - Uma das características do Poder de Polícia é sua Autoexecutoriedade, sendo que seus atos podem ser postos em prática imediatamente, sem que seja necessário recorrer préviamente ao Poder Judiciário.
E - Errada - Pois a PM pode sim atuar na esfera administrativa. Como no caso de seus agentes de trânsito.
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Gabarit Letra B
Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)
* Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.
* Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.
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a) não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
Há diferença entre polúcia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, apolícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
Correto. Ver alternativa A.
c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Os atos de fiscalização são formas do exercício do poder de polícia, logo podem ser remunerados por taxa.
d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
Os atos administrativos possuem PATI (P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade). Segundo o atributo da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.
Entretanto Di Pietro (2003) ensina que a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores, como pode agir repressivamente, quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator. Assim, fica mais evidente que a Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública.
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BÁSICO SOBRE PODER DE POLÍCIA:
→ se expressa em atos normativos ou concretos
→ fundamento da supremacia geral e na forma da lei
→ condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas.
→ é atividade fim da Adm
→ age sobre bens, atividades dos particulares, direitos dos particulares
→ Atributos: CIDA
C oercibilidade: possibilidade de imposiçãoo coativa, inclusive com o emprego da força, das medidas adotadas no exercício do poder de polícia.
I ndelegabilidade (não pacificado pela doutrina)
D iscricionaridade: Adm tem certa liberdade de atuar e determinar atividades que fiscaliza, as sanções aplicadas e sua gradação sempre na forma da lei.
A utoexecutoriedade: possibilita que certos atos (não todos) praticados no exercício do poder de polícia sejam executados de forma imediata e direta pela Adm, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Gabarito: B
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA
ATUA NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO ÍLICITO ADMINISTRATIVO;
INCIDE SOBRE ATIVIDADE, BENS E DIREITOS INDIVIDUAIS;
PREDOMINANTEMENTE PREVENTIVA.
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GABARITO LETRA B.
Ciclo/Fases de Polícia
1. Ordem –
2. Consentimento –
3. Fiscalização –
4. Sanção
1. Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;
2. Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades.
Ex.: Licença e Autorização
3. Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;
4. Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.
Obs.: Somente as fases “Ordem de Polícia” e “Fiscalização de Polícia” estarão OBRIGATORIAMENTE presentes em todo e qualquer ciclo de polícia.
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a) não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
Há diferença entre polúcia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, apolícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
Correto. Ver alternativa A.
c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Os atos de fiscalização são formas do exercício do poder de polícia, logo podem ser remunerados por taxa.
d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
Os atos administrativos possuem PATI (P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade). Segundo o atributo da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.
Entretanto Di Pietro (2003) ensina que a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores, como pode agir repressivamente, quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator. Assim, fica mais evidente que a Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública.
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"A polícia administrativa (TAMBÉM) envolve atos de fiscalização."
Vale lembrar que esse poder se manifesta não só por atos concretos de fiscalização, mas inclusive mediante normas jurídicas gerais e abstratas.
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Gabarito: B
AS FASES DE ATUAÇÃO:
-ORDEM
-CONSENTIMENTO
-FISCALIZAÇÃO
-SANÇÃO
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A presente questão trata de tema afeto aos poderes
e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.
Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia
como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e
condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de
atender o interesse público.
No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é
fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício
do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da
lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade
que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – não há diferenças entre polícia
administrativa e polícia judiciária.
A polícia administrativa
caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere
da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente,
no campo do Direito Processual Penal.
Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia
administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia
judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas
pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios
para subsidiar a propositura de futura ação penal.
B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos
de fiscalização.
A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício
do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de
polícia os seguintes:
1.
legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia,
normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;
2.
consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o
exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;
3.
fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de
polícia;
4.
sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem
normas de polícia.
C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não
podem ser remunerados por taxa.
Os atos de fiscalização do
Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa
de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de
policia.
D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder
Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa
sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
A característica da
autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de
polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos
praticados com apoio no aludido poder.
Ademais, é verdadeiro sustentar que,
através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a
necessidade de consentimento do Poder Judiciário.
E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da
polícia administrativa.
Embora não seja
a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na
esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a
expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas
a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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A presente questão trata de tema afeto aos poderes
e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.
Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia
como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e
condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de
atender o interesse público.
No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é
fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício
do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da
lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade
que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – não há diferenças entre polícia
administrativa e polícia judiciária.
A polícia administrativa
caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere
da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente,
no campo do Direito Processual Penal. Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia
administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia
judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas
pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios
para subsidiar a propositura de futura ação penal.
B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos
de fiscalização.
A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício
do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de
polícia os seguintes:
1.
legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia,
normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;
2.
consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o
exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;
3.
fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de
polícia;
4.
sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem
normas de polícia.
C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não
podem ser remunerados por taxa.
Os atos de fiscalização do
Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa
de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de
policia.
D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder
Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa
sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
A característica da
autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de
polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos
praticados com apoio no aludido poder. Ademais, é verdadeiro sustentar que,
através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a
necessidade de consentimento do Poder Judiciário.
E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da
polícia administrativa.
Embora não seja
a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na
esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a
expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas
a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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Gab: B
A) há distinção sim. Policia Administrativa atua sobre atos, bens, propriedade, direitos, enquanto Polícia Judiciária é atua sobre pessoas. A semelhança é que ambas podem ser preventivas ou repreensivas.
B) Correto. a polícia administrativa envolve atos de fiscalização, ordem, sanção e consentimento.
C) os atos de fiscalização do Estado podem sim ser remunerados por taxa.
D) a Administração não tem que buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. O poder de polícia é revestido de autoexecutoriedade.
E) a polícia militar pode sim atuar na esfera de ação da polícia administrativa. (eu não sabia, mas agora sei rs e pego o exemplo do colega: guardas de trânsito).
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Foco, força e fé.
Se Deus fizer Ele é Deus e se não fizer continua sendo Deus.