SóProvas


ID
2639380
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Artigo 11 da Lei n. 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade Qual dos atos a seguir não constitui ato de improbidade administrativa?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício


    B) Art. 11  III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    C) Art. 11 VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

    D) CERTO: Tal hipótese não se encontra prevista na lei 8429 art. 11 como causa ensejadora de improbidade administrativa na modalidade que atenta contra os princípios da administração pública

    bons estudos

  • Presente da banca.

     
  • Eduardo AFRFB, e o indice de erros aqui no QC ainda foi alto! Já vi questões mais dificeis com um indice de acertos até maior.. vai entender né?! 

  • Não sou de falar que essa questão é fácil aquela é difícil, até porque toda questão devemos respeito. Agora, não dá para errar esses tipos de questão, senão a pessoa não pode ser servidor público, pois para ser servidor público tem que agir na legalidade, na moralidade e tals... kk é quase uma questão de psicotécnico.

  • Amigos, temos que analisar as questões, informar o porquê está correta ou errada a alternativa. E não dizer que as questões estão faceis, se fosse assim estariámos todos concursados hoje.

    Lembrando: O EXCELENTE CONCURCEIRO DEVE SER HUMILDE.

    Gabarito é letra E, pois não consta na lei este ato como improbidade admnistrativa. 

  • Vou rezar por aqueles que erraram essa!

  • Indique a correta:

    a)Fazer m&#$%

    b) Fazer m&#$%

    c)Fazer m&#$%

    d) Cumprir a CF

     

    OBS: Mesmo se estivesse inscrito em lei, incorreria em flagrante e grotesco vicio material de inconstitucionalidade. Para responder a questão o candidato não precisaria conhecer a legislação da LIA.

  • Serio essa questão mesmo? 

  • pra saber se o candidato tá vivo

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta, ou seja, aquela que não veicula um ato de improbidade administrativa na forma daquela lei.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção traduz os exatos termos, respectivamente, dos incisos I e II do art. 11 da Lei nº 8429/92, mencionado no enunciado desta questão. Sendo assim, por veicular duas hipóteses de ato de improbidade administrativa, esta opção não é a resposta da questão;

    OPÇÃO B: Igualmente, esta opção reproduz os exatos termos, respectivamente, dos incisos III, IV, V e VI do art. 11 da Lei nº 8429/92, e, em função de mencionar atos previstos por tal lei como de improbidade administrativa, não constitui a resposta da questão;

    OPÇÃO C: Não é a resposta da questão, esta Opção C. Foi aqui mencionado ato de improbidade administrativa literalmente previsto no inciso VII do art. 11 da Lei nº 8429/92;

    OPÇÃO D: Esta opção é a resposta objetivada pelo fato de mencionar verdadeiro dever a ser imperiosamente observado por aquele que atua na Administração Pública (agente público ou servidor público), completamente despido de vício de improbidade administrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.