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ID
2639407
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. A esse respeito, o Código Civil vigente dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial

    B) Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante

    C) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

    D) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação

    bons estudos

  • Nada a ver com direito das coisas...

  • é EMPRESARIALLLL!!!!!!

  • ESTABELECIMENTO

    30 DIAS CONSENTIMENTO DOS CREDORES POR ALIENAÇÃO S/ BENS SUFICIENTES

    90 DIAS → RESCISÃO DOS CREDORES QUANTO AOS CONTRATOS SUB-ROGADOS

    1 ANO → RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PRIMITIVO

    5 ANOS → NÃO CONCORRÊNCIA EM ALIENAÇÃO