SóProvas


ID
2639455
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho foi pactuado entre empregado e empregador acordo individual escrito, prevendo a possibilidade de prorrogação e compensação da jornada de trabalho pelo sistema do banco de horas. Considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE OU QUITADAS NO MÊS SEGUINTE,

    CASO NÃO COMPENSADAS

     

    ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

    – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, mesmo TÁCITO/VERBAL,

    PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E

    PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT   (PARA PARA DOMÉSTICO, CLT ou RURAL)

     

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

     

     

    - SEMANA ESPANHOLA  SÓ POR CCT ou ACT 

     

     

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE

    LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES

     

    Negociado  prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,

    incluída contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.

     

    - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE  ACORDO TÁCITO)

    NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS H.E. EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA  JORNADA

    MÁXIMA SEMANAL de 44H, SENDO DEVIDO APENAS O ADIC. DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS

     

     

    - OCORRENDO NECESSIDADE IMPERIOSA, PODERÁ DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDER DO LIMITE LEGAL OU

    CONVENCIONADO, SEJA PARA FAZER FACE A MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SEJA PARA ATENDER À REALIZAÇÃO

    DE SERVIÇOS INADIÁVEIS /  CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZO MANIFESTO.

     

    TRABALHO NÃO PODERÁ EXCEDER DE 12  HORAS, DESDE QUE A LEI NÃO FIXE  OUTRO LIMITE.

     

     

    - SEMPRE QUE OCORRER INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, RESULTANTE DE CAUSAS ACIDENTAIS, OU  FORÇA MAIOR,

    COM  IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, DURAÇÃO  PODERÁ SER PRORROGADA PELO TEMPO

    NECESSÁRIO ATÉ  MÁXIMO DE 2H,  INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO,  DESDE QUE NÃO EXCEDA DE 10H DIA, 

     ATÉ  45 DIAS POR ANO,  SUJEITA ESSA RECUPERAÇÃO À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MTE

     

     

    NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE OU LIMITAÇÃO DE JORNADA:

    - ATIV EXTERNA INCOMPATÍVEL COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO

    - GERENTE – CARGO DE GESTÃO

    - TELETRABALHO  (DEVE CONSTAR NO CONTRATO ESCRITO)

     

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA E PREPONDERÂNCIA

    SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR C/ SALÁRIO > =  2x teto  RGPS

     

    Compensação - ajustada por acordo individual escrito, ACT / CCT

     

    O acordo individual ESCRITO p/ compensação é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário,

    e não se enquadrar na exceção acima

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA  PREVALECE SOBRE A LEI

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTIT.

    - BANCO DE HORAS ANUAL

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H

    -TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

     

     

     

  • Banco de Horas:

     

    Acordo individual6 meses;

    Negociação coletiva1 ano.

     

     

    Obsdomésticas (LC 150)

    Pode por acordo individual por até 1 ano!

    Todavia, as primeiras 40h devem ser compensadas no próprio mês; apenas as excedentes que irão para o banco de horas anual.

  • BANCO DE HORAS ANUAL      =                  Negociação Coletiva 

     

    BANCO DE HORAS SEmestral    → Só Escrito              Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito)

     

    BANCO DE HORAS MENSAL           =             Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito)

     

    ACORDO PRORROGAÇÃO JORNADA        =   Negociação Coletiva ou Acordo individual (ñ necessariamente escrito

  • Alguém poderia me dizer o porquê de a alternativa D estar errada? Na minha opinião, quem pode o mais, pode o menos. Então, já que foi firmado acordo individual escrito, sem haver mais nenhuma outra informação na questão, a compensação poderia ser mensal ou semestral. Ou estou enganado?

     

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito. 

  • O erro da letra D está na palavra DEVE. 

    Se fosse PODE caberia anulação da questão. 

  • Ah, sim. Não atentei para esse detalhe. Obrigado Leonardo. 

  • O gabarito é letra C

    Nathália Alves, por que comentar que o gabarito é letra D? 

     

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADADA - ATO DEFINIDO NA CLT QUE É COMUMENTE CHAMADO DE BANCO DE HORAS.

    NA PRÁTICA O TRABALHADOR TEVE SUA JORNADA DE TRABALHO PRORROGADA CONTUDO, NO LUGAR DE EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE À QUANTIDADE DE HORAS O EMPREGADOR VAI ACUMULANDO PARA POSTERIORMENTE COMPENSAR ESTAS DA JORNADA DO TRABALHADOR.

     

    SÃO TRES AS MODALIDADES

    - BANCO DE HORAS ANUAL: ACERTADO VIA ACORDO/CONVENÇAO COLETIVA

    - BANCO DE HORAS SEMESTRAL: ACERTADO VIA ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

    - BANCO DE HORAS MENSAL: ACERTADO VIA ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO OU EXPRESSO VERBAL/ESCRITO

  • Leonardo, não entendi o seu comentário. A questão fala de BANCO DE HORAS, ou seja, se for banco semestral a compensação será dentro de 6 meses, caso seja um Banco Anual a compensação será dentro de 1 ano. Por isso qua a LETRA D está errada

  • A questão traz 3 informaçoes importantes, se trata de um acordo individual escrito pela modalidade banco de horas.

     

    Diante destas informações, vamos para as modalidades da compensação de jornada:

     

    -Acordo de prorrogação mensal: Acordo individual escrito ou tácito (Art 59, § 6º)

    -Banco de horas semestral: Negociação coletiva ou Acordo individual escrito (Art 59, § 5º) ---> LETRA C

    -Banco de horas anual: Negociação coletiva (Art 59, § 2º)

     

    **Adendo importante: O banco de horas anual está dentro das hipotéses em que o negociado prevalece sobre o legislado (CLT, art 611-A, II)

  • Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas (2 horas a mais), por Acordo Individual, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo De Trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    O Acordo Individual firmado entre empregado e a direção da empresa para estabelecer a compensação da jornada de trabalho possui validade, a menos que exista ressalva em contrário expressa em norma coletiva (acordo ou convenção).

     

    Súmula nº 85 do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016: (...) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)  

     

    § 5º  O Banco De Horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Exceção à regra da Hora Extra (por força de Acordo Individual):

     

    --- > Compensação de horas pela correspondente diminuição em outro dia.

     

    --- > Desde preservado a soma das jornadas semanais.

     

    --- > Desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

     

    --- > as horas devem ser compensadas no intervalo máximo de 6 meses.

     

    Obs.: Caso a somatória das horas trabalhadas ultrapasse o máximo previsto por lei, O Acordo De Compensação é anulado e todas as horas adicionais ficam caracterizadas como extraordinárias, sendo que a prorrogação da jornada acontece mediante o pagamento adicional.

     

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Trata – se de uma mera compensação de horas dentro do mesmo mês. Portanto, por Acordo Individual, a compensação pode ocorrer dentro do mesmo mês. O trabalhador negocia com o seu empregador e valida a compensação por meio de termo pactuado entre os mesmos.

     

    Regime de Compensação (Previsibilidade): trabalha – se mais num determinado dia, para tirar folga num dia subsequente. A diferença desse regime entre o Banco de Horas é que, no Regime de Compensação, o empregado toma ciência do dia em vai trabalhar a mais e quando que será a sua folga. Portanto, haverá previsibilidade.

  • Em 08/05/2018, às 22:56:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/04/2018, às 22:04:41, você respondeu a opção C.Certa!

  • GABARITO: C 

    CLT

    CAPÍTULO II

    DA DURAÇÃO DO TRABALHO

    SEÇÃO II

    DA JORNADA DE TRABALHO

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.        

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.    

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. <<<O QUE A QUESTAO PEDIU

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • Resumex:

    ANUAL ->  ACT/CCT (limitada a 10h/d).

    SEMESTRAL -> ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO.

    MENSAL -> ACORDO INDIVIDUAL ESCRITÓ ou TÁCITO.

  • De acordo com o artigo 59,§5 da C.L.T

  • GABARITO: C

    Art. 59, § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.