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ID
2639467
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para interposição de recurso de Agravo de Instrumento perante a Justiça do Trabalho por uma empresa que se situa no polo passivo de uma ação, o depósito recursal

Alternativas
Comentários
  • Art. 899, § 7º, CLT - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.  

     

    LETRA B)

  • GABARITO: B

     

    DEPÓSITO RECURSAL de acordo com a Reforma:

     

    - deixa de ser feito na conta vinculada do empregado, e passa a ser feito em conta vinculada ao juízo, e será corrigido com os mesmos índices da poupança

     

    - poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial

     

    - o valor será reduzido pela METADE: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

     

    - são ISENTOS: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial 

  • Mais um adendo...

     

    Em caso de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista cujo fundamento seja contrariedade à súmula/OJnão há depósito recursal!

     

     

    Art 899 § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

  • SÓ UM MACETE PARA LEMBRAR:

     

    * AGRAVO DE INSTRUMENTO -> QUANDO DENEGAM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

     

    * DEPÓSITO RECURSAL -> 50% DO RECURSO DENEGADO & 0% PARA RECURSO DE REVISTA (SÚM ou OJ)

  • Gabarito: B

     

    Complementando o assunto, lembrem-se de que a Lei nº 13.467/2017 trouxe algumas especificidades em relação ao depósito recursal.

     

    Será devido pela METADE por:

     

    Empregadores domésticos

    Empresa de Pequeno Porte

    Microempresa

    Microempreendedores individuais

    Entidades sem fins lucrativos

     

    Ficará ISENTO de recolhê-lo:

     

    Beneficiário da justiça gratuita

    Entidades filantrópicas

    Empresas em recuperação judicial

     

     

    E lembrem também da Súmula 86 do TST:

     

    Súmula nº 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) 

  • GABARITO: B

    Art. 899, § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.         

  • Único Recurso que possui valor de depósito estabelecido em porcentagem. Os outros Recursos são definidos em valores em dinheiro.

  • Informações sobre depósitos recursais:

     

    São isentos:

    → beneficiários da justiça gratuita

    → entidades filantrópicas

    → empresas em recuperação judicial

     

    Pagam metade do depósito recursal (25%)

    → entidades sem fins lucrativos

    → empregadores domésticos

    → microempreendedores individuais

    → microempresas e empresas de pequeno porte

     

    - O valor do depósito recursal para interposição de agravo de INstrumenTO será de cINquenta por cenTO (50%) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

     

    Novidades da reforma:

    Art. 899, §4, CLT - O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

    → antes era feito na conta do FGTS do empregado.

     

    Art. 899, §11º, CLT - O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

     

    Gabarito:B

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.   

     

    § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

  • Gabarito: B

    CLT

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

      § 7  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

  • Art. 899, CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

    § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    B

  • entidades filantrópicas - fazem o bem ao próximo e "filam" uma isenção (100%)