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ID
2640430
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao provimento dos cargos públicos, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     ART. 20 - 8112/90 - § 1o: 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.        

  • a) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial. [CERTO]

     

    Art. 13. § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    b) Investidura é o fato que completa a posse em cargo público. [ERRADO]

     

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    c) A requerimento do funcionário ou de seu representante legal, a autoridade competente para dar posse poderá prorrogar o prazo previsto, até o máximo de 30 (trinta) dias contados do seu término. [ERRADO]

     

    Art. 13. § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo. (30 dias)

     

    d) Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão, não sendo exigido que esta comissão tenha sido instituída para essa finalidade específica. [ERRADO]

     

    Art. 20. § 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

     

    Todos os dispositivos citados são da Lei 8.112/1990.

  • a) C  
    b) E - o fato que contempla a posse é a nomeação.
       Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.  Lei 8.112/1990
    c) E - contado a partir do término do impedimento da posse.
    d) E - Em primeiro lugar a Lei 8.112/1990 faz referência à avaliação períodica (e não especial) de desempenho. Em segundo lugar, a comissão será formada para esse fim.
     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da  autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa  finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. Art 20 Lei 8.112/1990

  • Correta, A

    Nomeação PARA Posse => 30 dias => se não tomar posse nesse prazo, essa se tornará sem efeito

    Posse PARA Exercício => 15 dias => se não entrar em exercício nesse prazo, o servidor será exonerado.

  • Quanto a letra C.

    Tal prazo ficará suspenso, até o término do impedimento:
    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    III - para o serviço militar;
    V - para capacitação;
    Art. 102. [...]:
    I - férias;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
    f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

     

  • INVESTIDURA = POSSE

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 13: § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    b) Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    c) § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

     

    d) Art. 20: § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Essa questão não é da lei 8.112 e sim do estatuto local dos serviços pupúblic civis. Porém pelos itens dava responder com base na lei federal

  • A presente questão trata de provimento de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA por reproduzir os exatos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 9826/74-CE, no tocante à posse dos servidores públicos daquele Estado.

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção por inverter a ordem dos institutos jurídico-administrativos, prevista corretamente no caput do art. 19 da Lei Estadual nº 9826/74-CE, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público."


    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA, tendo em vista que o Parágrafo Único do art. 25 da Lei Estadual nº 9826/74-CE prevê um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e não de 30 (trinta) dias, de prorrogação para posse de servidor público do Estado do CE, senão vejamos, verbis:

    “Art. 25 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único - A requerimento do funcionário ou de seu representante legal, a autoridade com­petente para dar posse poderá prorrogar o prazo previsto neste artigo, até o máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu término.
    "

    OPÇÃO D: Com base no disposto no § 1º do art. 27 da Lei Estadual nº 9826/74-CE, a Comissão que avalia o desempenho de servidor público estadual para fins de aquisição de estabilidade, deve ter sido constituída apenas para essa finalidade. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 27 (...).

    § 1º - Como condição para aquisição da estabili­dade, é obrigatória a avaliação especial de desem­penho por comissão instituída para essa finalidade."


    Sendo assim, está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Questão tranquila, apesar de ser de lei estadual.

  • investidura = posse

    provimento = nomeação