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ID
2640496
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com as infrações previstas no CTB, constitui infração média com penalidade de multa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - em vermelho os erros das demais

     

     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

     

            Infração - média;

     

            Penalidade - multa.

     

    b) transitar com o veículo em velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

     

     c) transitar com o veículo em velocidade inferior ao terço da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

     

     d) transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. 

  • Excesso

    em até 20%-- média

    mais de 20% até 50%--grave

    mais de 50%-- gravíssima x 3 + susp do direito de dirigir+ ap da cnh

    menos de 50% da velocidade máxima permitida para a via-- média

  • Inferior à Metade da Máxima = dia

  • Quando vc ler " velocidade inferior à metade da velocidade máxima "

     

    Leia " velocidade inferior a mínima permitida "

     

    Ficará bem mais fácil...

  •  Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:


           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Tive que ler umas 3 vezes comparando a A) e a D) só pra identificar a diferença sutil entre elas.

    Gabarito A  

     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Art. 219 Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.