Assertiva passível de ANULAÇÃO, na medida em que não há nas alíneas nenhum exemplo de infração média.
a) com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. Art. 230, I do CTB.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
b) com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Art. 230, VI do CTB.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
c) sem registro e o devido licenciamento. Art. 230, V do CTB.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
d) com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; Art. 230, XVI do CTB.
Infração - G R A V E;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
HEY HO LET'S GO!
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Existe o CRV e CRVL , como a questão não especificou qual registro se tratava pois ambos são registros e um é licenciamento , creio que isto gerou confusão na hora da interpretação da questão, além do mais nenhuma é média , questão tontamente tosca ...