SóProvas


ID
2640664
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de ocorrer a vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, nos dois últimos anos do mandato, a Lei Orgânica do Município estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Nesta hipótese, por força do art.97,§1º da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes, a eleição para ambos os cargos será realizada pela Câmara dos Vereadores, trinta dias depois da última vaga, nos termos da lei.

    ''Artigo 97 - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se- á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição, para ambos os cargos, será feita pela Câmara, trinta dias depois da última vaga, na forma da lei''.

    Sendo assim,  demais alternativas restaram incorretas por força do dispositivo acima descrito

  • CÂMARA MAUÁ

    Art. 52. O Prefeito e Vice-Prefeito, e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Art. 53. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

    § 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.

    § 2º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.

    Art. 54. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo Municipal o Presidente da Câmara Municipal e o Secretário de Assuntos Jurídicos.

    Art. 55. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior.

    § 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.

    Art. 56. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 (quinze) dias.

    Parágrafo Único. O Prefeito, quando candidato à reeleição, poderá afastar-se do cargo no decorrer dos 06 (seis) meses anteriores ao pleito eleitoral, mediante comunicação à Câmara Municipal, anexada da ata da convenção partidária que o escolheu candidato, sem direito ao subsídio e à verba de representação do cargo.

  • CÂMARA DE FERNANDÓPOLIS

    I- ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, dar-se-á eleição, noventa dias após a

    sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;

    II - ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que

    completará o período.