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Questões de Lei Orgânica Municipal de Mogi das Cruzes


ID
2279626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinado cidadão postula perante a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes a concessão administrativa de um bem público municipal de uso comum, para fins educacionais. Nessa hipótese, segundo a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, o pedido do cidadão

Alternativas
Comentários
  • art 45

    § 2º - A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidade educacional, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa.

  • poderá ser deferido, desde que mediante a competente autorização legislativa.

  • poderá ser deferido, desde que mediante a competente autorização legislativa.


ID
2279629
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, a Lei de Zoneamento Urbano

Alternativas
Comentários
  • *ARTIGO 164 - A Lei de Zoneamento Urbano somente poderá ser alterada duas vezes a cada exercício, no primeiro semestre, mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e, no segundo semestre, mediante proposta do Prefeito.


ID
2312383
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, o Município aplicará, anualmente, na manuten- ção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências. Considerando que o Procurador Jurídico da Câmara Municipal fosse indagado sobre a necessidade de prestação de contas, estaria correto se afirmasse que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art 202 - § 6º - Até o final dos meses de fevereiro, junho e outubro, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à educação, referente aos quatro meses anteriores.

  • Art. 202

    § 2º - O Município publicará, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação, neste período, e discriminadas por nível de ensino

    Questão desatualizada, pois a lei não cita mais os meses.


ID
2312386
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É correto que a Lei Orgânica do Município determina que no primeiro ano de cada legislatura,

Alternativas
Comentários
  • *ARTIGO 54 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às onze horas, em sessão solene de instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

  • CÂMARA DE MAUÁ

    Art. 7º A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, oportunidade em que os eleitos prestarão compromisso e tomarão posse. 

  • Art. 7º A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, oportunidade em que os eleitos prestarão compromisso e tomarão posse. 


ID
2544067
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, os Vereadores

Alternativas
Comentários
  •  *ARTIGO 57 - Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, que digam respeito a assuntos de seus mandatos e da Câmara Municipal, dentro da circunscrição do Município.  
    *(Redação conf. Emenda 02/02)  


ID
2544070
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes dispõe que as Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    ARTIGO 74 - As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade criminal dos infratores.

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48


ID
2640658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Fulano, servidor público municipal, foi reprovado em avaliação periódica de desempenho, na qual foi garantida a sua ampla defesa. Nessa hipótese, a Lei Orgânica do Município dispõe que Fulano

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  • Gabarito: A

     

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  •  A reprovação em avaliação periódica de desempenho, na qual se garanta a observância da ampla defesa, poderá ensejar a perda do cargo do servidor público, nos termos do art.20,§1º,III, da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes:

    ''Artigo 20 - São estáveis, após 3 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo efetivo em virtude de concurso.

     

    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I – Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II – Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III – Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa''.

    As demais alternativas estão incorretas conforme os fundamentos abaixo, extraídos da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes:

     

    Letra B: neste caso, o servidor público estará sujeito à perda de seu cargo e não à pena de suspensão.

     

    Letra C: dentre as hipóteses ensejadoras da perda do cargo pelo servidor público, encontra-se o procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa.

     

    Letra D: o servidor poderá sim recorrer ao Poder Judiciário em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no art.5º,XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito:

    ''Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito''.

    Letra E: neste caso, o servidor público estará sujeito à perda de seu cargo e não à pena de advertência, por expressa determinação do art.20,§1º,III, neste sentido:

    ''Artigo 20 - São estáveis, após 3 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo efetivo em virtude de concurso.

     

    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    [...]

    III – Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa''.


ID
2640661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, em toda divulgação de programas, serviços e campanhas de órgãos públicos, deverá(ão) constar, de forma visível,

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o art.32, da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes,  o valor do custeio da divulgação de programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá constar de forma visível, a fim de consubstanciar o princípio da publicidade:

     

    ''Artigo 32 - Em toda divulgação de programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá constar de forma visível, o valor de seu custeio''.


ID
2640664
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de ocorrer a vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, nos dois últimos anos do mandato, a Lei Orgânica do Município estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Nesta hipótese, por força do art.97,§1º da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes, a eleição para ambos os cargos será realizada pela Câmara dos Vereadores, trinta dias depois da última vaga, nos termos da lei.

    ''Artigo 97 - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se- á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição, para ambos os cargos, será feita pela Câmara, trinta dias depois da última vaga, na forma da lei''.

    Sendo assim,  demais alternativas restaram incorretas por força do dispositivo acima descrito

  • CÂMARA MAUÁ

    Art. 52. O Prefeito e Vice-Prefeito, e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Art. 53. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

    § 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.

    § 2º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.

    Art. 54. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo Municipal o Presidente da Câmara Municipal e o Secretário de Assuntos Jurídicos.

    Art. 55. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior.

    § 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.

    Art. 56. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 (quinze) dias.

    Parágrafo Único. O Prefeito, quando candidato à reeleição, poderá afastar-se do cargo no decorrer dos 06 (seis) meses anteriores ao pleito eleitoral, mediante comunicação à Câmara Municipal, anexada da ata da convenção partidária que o escolheu candidato, sem direito ao subsídio e à verba de representação do cargo.

  • CÂMARA DE FERNANDÓPOLIS

    I- ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, dar-se-á eleição, noventa dias após a

    sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;

    II - ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que

    completará o período.


ID
2955820
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica, o Município de Mogi das Cruzes assegurará ao servidor

Alternativas
Comentários
  • licença por motivo de doença do cônjuge e de parentes até o primeiro grau, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável sua assistência pessoal.

  • GABARITO A - licença por motivo de doença do cônjuge e de parentes até o primeiro grau, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável sua assistência pessoal.

    Art. 95 O Município estabelecerá em lei o regime jurídico de seus servidores, atendendo às disposições, aos princípios e aos direitos que lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais, os concernentes a:

    I - salário capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim;

    II - irredutibilidade do salário ou vencimento, observado o disposto no artigo 105;

    III - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebam remuneração variável;

    IV - décimo terceiro salário, na proporção de /12 (um doze avos) por mês de serviço prestado, com base na remuneração integral ou nos proventos da aposentadoria;

    V - remuneração do trabalho noturno superior, em 20% (vinte por cento), ao do diurno;

    VI - salário-família aos dependentes;

    VII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horário e a redução de jornada, na forma da lei;

    VIII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    IX - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

    X - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, remuneradas com /3 (um terço) a mais do que a remuneração normal;

    XI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos fixados em lei;

    XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor, ideologia ou estado civil;

    XV - assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    XVI - aposentadorias;

    XVII - licença- paternidade, nos termos fixados em lei federal;

    XVIII - proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei federal;

    XIX - adicional por tempo de serviço.

  • ARTIGO 18 - O Município assegurará ao servidor licença por motivo de doença do cônjuge e de parentes até o primeiro grau, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável sua assistência pessoa

ID
2955823
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes estatui que as contas do Prefeito devem ser prestadas

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  • GABARITO E

    Art. 201. O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas competente, até 31 de março do exercício seguinte, as suas contas e as da Mesa da Câmara.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, a Mesa da Câmara enviará ao Prefeito as suas contas, até 1º de março.

    § 2º O Tribunal de Contas dará o parecer prévio, devendo concluir pela aprovação ou rejeição.

    Art. 202. Recebidos os processos do Tribunal de Contas, o Presidente, independente da leitura dos pareceres em Plenário, os mandará publicar, distribuindo cópias aos Vereadores e enviando os processos à Comissão de Finanças e Orçamento.

    § 1º A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos, Defesa do Consumidor e Desenvolvimento Econômico, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias apreciará o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de projeto de decreto legislativo, dispondo sobre a sua aprovação ou rejeição, nos termos do

    § 2º do art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

    § 2º Se a Comissão não exarar os pareceres no prazo indicado, os processos serão encaminhados à pauta da Ordem do Dia, somente com os pareceres do Tribunal de Contas.