SóProvas


ID
2640961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue.


Para ser membro do conselho tutelar, a pessoa deve ter idade superior a dezoito anos, reconhecida condição financeira e idoneidade moral, além de residir por, no mínimo, cinco anos no município.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • Errado. 21 anos; sem reconhecida condição financeira e não há limite mínimo de residência.

  • Título V

    Do Conselho Tutelar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

     

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

     

     

  • Gabarito : Errado

     

    Comentário:

    A idade deve ser superior a 21 anos, e não 18. 

    Não há nescessidade de ser reconhecida a condição financeira

    Deve residir no município, tão somente. 

     

     

  • situação financeira - não

    ida de superior a 21 anos

    residir no município

  • ter idoneidade moral, ser maior de 21 ANOS e residir no município.

  • A questão trata dos requisitos para ser membro do Conselho Tutelar.
    Vejamos o que nos traz o Art. 133 do ECA. 

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
    I - reconhecida idoneidade moral;
    II - idade superior a vinte e um anos;
    III - residir no município. 
    Portanto, o item está errado. É necessário idade mínima superior a 21 anos, sem reconhecida condição financeira e não há limite mínimo de residência, apenas é preciso morar no município. 
    Gabarito do professor: Errado
  • GABARITO: ERRADO

    → parei de ler nos "18 anos", a idade tem que ser superior a "21 anos".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - + 21 anos;

    III - residir no município.

    GAB - E

  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - + 21 anos;

    III - residir no município.

    GAB - E

    Gostei (

    7

    )

  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - + 21 anos;

    III - residir no município.

    GAB - E