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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Errado. 21 anos; sem reconhecida condição financeira e não há limite mínimo de residência.
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Título V
Do Conselho Tutelar
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Gabarito : Errado
Comentário:
A idade deve ser superior a 21 anos, e não 18.
Não há nescessidade de ser reconhecida a condição financeira
Deve residir no município, tão somente.
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situação financeira - não
ida de superior a 21 anos
residir no município
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ter idoneidade moral, ser maior de 21 ANOS e residir no município.
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A questão trata dos requisitos para ser membro do Conselho Tutelar.
Vejamos o que nos traz o Art. 133 do ECA.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Portanto, o item está errado. É necessário idade mínima superior a 21 anos, sem reconhecida condição financeira e não há limite mínimo de residência, apenas é preciso morar no município.
Gabarito do professor: Errado
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GABARITO: ERRADO
→ parei de ler nos "18 anos", a idade tem que ser superior a "21 anos".
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - + 21 anos;
III - residir no município.
GAB - E
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - + 21 anos;
III - residir no município.
GAB - E
Gostei (
7
)
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - + 21 anos;
III - residir no município.
GAB - E