SóProvas


ID
2640964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue.


Por serem voluntárias, as atividades dos membros do conselho tutelar não podem ser remuneradas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:         (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;            (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina.            (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Gabarito: errado

    Art. 134 do ECA:  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros

  • É lei federal que o gestor pagar os salários dos CONSELHEIROS. Para isso vem  verbas. 

     

  • Título V

    Do Conselho Tutelar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

     

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:        

    I - cobertura previdenciária;            

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;             

    III - licença-maternidade;             

    IV - licença-paternidade;            

    V - gratificação natalina.      

     

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.             

  • Gabarito : Errado.

    Comentário: Os membros do conselho podem ser remunarados sim. 

  • Os membros do FUNDEB que não são remunerados

    #PartiuPosse!

  • A questão trata da possibilidade de remuneração dos membros do conselho tutelar. 
    Vejamos o que dispõe o Art.134 do ECA: 
    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) 
    De acordo com o Art.134, os membros do conselho podem ser remunerados. Portanto, o item está errado.
    Gabarito do professor: Errado
  • Claro que são. Se não fosse não teria tanta briga pra ganhar as eleições!

  • Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:   

    I - cobertura previdenciária;    

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;    

    III - licença-maternidade;   

    IV - licença-paternidade;   

    V - gratificação natalina.    

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

    GAB - E

  • Errei por falta de atenção!

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros

  • Só lembrar das eleições, o povo se mata pra ganhar, principalmente em cidade pequena.