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descOncentração = dentro do mesmo Órgão
descENtralização = de ente para ente
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gab-E
SEGUNDO MAZZA-2016
Princípio da descentralização ou especialidade Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II –
Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67). O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de esconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
A prova de Procurador do Trabalho considerou INCORRETA a assertiva: “A transferência de atribuições no âmbito da
Administração Pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica”.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a assertiva: “A Receita Federal tem natureza jurídica
autárquica”.
BOA SORTE...
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D- desconcentração, que decorre do poder hierárquico;
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gabarito letra D
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LETRA D CORRETA
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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Minha dica IDIOTA pra nunca mais errar uma questão de descentralização/desconcentração é lembrar que quando você se desconcentra é você com você mesmo, ou seja interno. O outro faz por eliminação.
È idiota? Demais. Mas vai que ajuda alguem kkk
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Gabarito D
Trata-se de uma questão bem tranquila. Bem, elaborada. Sem dificuldades na aplicação do conceito:
DESCONCENTRAÇÃO - INTERNA (CRIAÇÃO DE ÓRGÃO - Dentro da mesma Organização)
DESCENTRALIZAÇÃO - EXTERNA (CRIAÇÃO DE ENTIDADE)
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distribuição de competência dentro da Mesma pessoa jurídica---> descOncentração, que decorre do poder hierárquico;-> Orgao
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Gabarito: Letra D.
A questão traz claro exemplo de Desconcentração, já que a Câmara Municipal, na busca de aprimorar seu sistema de controle interno e atender ao princípio da eficiência, se desmembrou em órgãos, caraterizando uma distribuição interna de competências.
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GABARITO D
A desconcentração administrativa nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiênte a execução das finalidades administrativas presvistas em lei.
Vlw
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Gabarito: "D"
a) descentralização, que decorre do poder normativo;
Errado. "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autômnomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista."
b) delegação, que decorre do poder disciplinar;
Errado. A delegação decorre do poder hierárquico. Ademais, trata-se de desconcentração.
c) concessão, que decorre do poder regulamentar;
Errado. "O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei." Ademais, trata-se de desconcentração.
d) desconcentração, que decorre do poder hierárquico;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mandetendo a vinculação hierárquica."
e) outorga, que decorre do poder discricionário.
Errado. "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Adminstração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público." Ademais, trata-se de desconcentração.
(MAZZA, 2015)
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desCEn--- Cria Entes
desCOn ---- Cria Orgãos
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SUBDIVISÃO= DESCONCENTRAÇÃO
bons estudos
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GABARITO:D
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Esta é uma mera técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Diz respeito, portanto, a um modo de organização interna de um ente da Administração Pública. [GABARITO]
Como resultado da desconcentração, há a criação de órgãos públicos, que nada mais representam que uma abstração, um conjunto ou feixe de competências administrativas desprovidos de personalidade jurídica.
Aqui, sim, é possível falar em hierarquia e subordinação entre a pessoa jurídica e o órgão por ela criado, o que permite que haja o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação) da primeira sobre o segundo.
A doutrina costuma qualificar o tipo de desconcentração a partir do critério utilizado para a repartição de atribuições, isto é, pode ser em razão da matéria, em razão do grau ou hierarquia e pelo critério territorial.
Cabe, ainda, salientar que a atuação de qualquer órgão, por meio de seus agentes, deve ser tida como uma ação do próprio ente administrativo ao qual pertence (imputação), conforme se extrai da teoria do órgão, adotada pelo Brasil, mesmo porque os órgãos por si só não gozam de personalidade jurídica.
Uma situação de desconcentração pode ser exemplificada por meio da hipótese na qual uma universidade, de natureza autárquica ou fundacional, institua departamentos de Matemática, Direito, Agronomia, etc.
Desse modo, temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.
A desconcentração, ao seu turno, não passa de um simples procedimento de repartição interna de competências administrativas, ou seja, no domínio de uma mesma pessoa jurídica, que resulta na criação de órgãos públicos, subordinados e hierarquicamente inferiores à pessoa jurídica que os instituiu, motivo pelo qual sobre eles é exercido o controle hierárquico.
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letra D
Palavras chaves no enunciado:
Eminentemente interno, de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica.
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Pode-se estabelecer que o instituto da DESCONCENTRAÇÃO está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.
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A HIERARQUIA SOMENTE SUBSISTE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA OU ESTRUTURA.
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subdivisao desconcentraçao se for dificil esta feito se for impossivel nos faremos
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Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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A presente questão trata da
organização da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que
contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: A descentralização ocorre quando o Estado cria outras pessoas para
prestar determinado serviço público que lhe é exclusivo. Ou seja, distribui-se
competências de uma para outra pessoa, e não internamente, como dispôs o
enunciado da questão. Sendo assim, esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: A delegação de serviço público caracteriza a denominada pela doutrina
de “descentralização por colaboração"
e há a transferência de execução de determinado serviço público para outra
pessoa (jurídica de direito privado), através de contrato, e não no âmbito do
mesmo ente estatal. Ademais, a delegação não decorre do exercício do Poder
Disciplinar, mas do Poder Hierárquico.
Como, em sede de delegação, há duas
pessoas jurídicas distintas, não se trata de desconcentração, estando,
portanto, INCORRETA esta opção;
OPÇÃO C: A concessão é espécie de delegação de serviço público, a qual,
conforme os comentários efetuados em relação à Opção “B", é forma de
descentralização por colaboração, decorrente do exercício do Poder Hierárquico
e não do Poder Regulamentar, estando presentes no contrato que a
instrumentaliza, duas pessoas jurídicas distintas.
Por não corresponder ao modelo de
desconcentração exposto no enunciado da questão, esta opção está INCORRETA.
OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente
CORRETA. Na lição do Profº Celso Antônio
Bandeira de Mello, “o fenômeno da
distribuição interna de plexos de
competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denomina-se desconcentração"
(DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso
de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 140).
A Administração Pública efetua essa
reorganização da atividade administrativa, através do Poder Hierárquico que lhe confere uma contínua e permanente
autoridade sobre tal atividade;
OPÇÃO E: A outorga caracteriza a “descentralização
por serviços, funcional ou técnica", passando o serviço público, antes de
atribuição do ente centralizado, para a esfera de atribuição da nova pessoa
jurídica legalmente criada para prestar tal serviço.
Havendo duas pessoas jurídicas
distintas envolvidas, não há desconcentração, como ventilado no enunciado da
questão, mas descentralização administrativa, o que leva à constatação de que
esta opção está INCORRETA.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D.
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GABARITO D
PMGO!!!
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GABARITO D
PMGO!!!
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DescOncentração: Criação de Órgãos
DescEntralização: Criação de Entidades
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GABARITO: LETRA D
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Desconcentração, órgãos, internos
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Desconcentração - Poder Hierárquico
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DESCENTRALIZAÇÃO:
Duas pessoas juridicas distintas
Não há hierarquia
Especialização
DESCONCENTRAÇÃO:
Mesma pessoa jurídica
Hierarquia
Técnica administrativa
Dá origem a orgãos públicos
#AVANTE
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EXCELENTE QUESTÃO para revisão, parabéns FGV!
Trata-se do fenômeno da desconcentração, o qual possui caráter eminentemente interno, uma vez que ocorre dentro de uma mesma seara administrativa.
Ademais, relaciona-se com o poder hierárquico, o qual é responsável pela alocação e delegação de funções aos subordinados.
GABARITO LETRA D
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Vamos comentar cada alternativa, na busca pelo item certo.
a) ERRADA. A descentralização se dá quando a Administração Pública cria outras pessoas jurídicas para prestar determinado serviço público. Ou seja, distribui-se competências para outra entidade, e não internamente, como dispôs o enunciado da questão.
b) ERRADA. A delegação de serviço público caracteriza a denominada “descentralização por colaboração", sendo que há a transferência de execução de determinado serviço público para outra pessoa (jurídica de direito privado), através de contrato, e não no âmbito do mesmo ente estatal. Ademais, a delegação não decorre do exercício do Poder Disciplinar, mas sim do Poder Hierárquico.
c) ERRADA. A concessão é espécie de delegação de serviço público, sendo forma de descentralização por colaboração, decorrente do exercício do Poder Hierárquico e não do Poder Regulamentar, estando presentes no contrato que a instrumentaliza, duas pessoas jurídicas distintas.
d) CORRETA. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “o fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denomina-se desconcentração".
A Administração Pública efetua essa reorganização da atividade administrativa, através do Poder Hierárquico que lhe confere uma contínua e permanente autoridade sobre tal atividade;
e) ERRADA. A outorga caracteriza a descentralização por serviços, funcional ou técnica, passando o serviço público, antes de atribuição do ente centralizado, para a esfera de atribuição da nova pessoa jurídica legalmente criada para prestar tal serviço.
Havendo duas pessoas jurídicas distintas envolvidas, não há desconcentração, como descrito no enunciado da questão, mas sim descentralização administrativa
Gabarito: alternativa “d”
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Órgãos que são divididos internamente .
DESCONCENTRAÇÃO
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matei a questão quando eu li " dentro da mesa pessoa jurídica" = órgãos
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Dentro da mesma pessoa jurídica.
Gab: D
PC-GO 2022