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LEI 8080/90 ART, 7 PRINCÍPIO E DIRETRIZES DO SUS
II- INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA
COMPLETO
ASSISTÊNCIA PREVENTIVA E CURATIVA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ART,7
INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO CONJUNTO ARTICULADO E CONTÍNUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA,
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CAPÍTULO II LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
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II - INTEGRALIDADE de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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Integralidade -> O INDIVÍDUO na prevenção, proteção e recuperação
Universalidade -> TODOS têm direito à saúde
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A lei 8080/90 coloca que a integralidade
de assistência, é entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
A mesma lei também coloca a
necessidade da regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde e
da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência. Porém o enunciado descreve a integralidade.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm
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REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO - Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
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D
Integralidade
GabaritoD