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ID
2641522
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Nos anos que antecederam à criação do Sistema Único de Saúde (SUS), havia concentração administrativa e financeira de ações e serviços no governo federal, sendo a descentralização uma das reivindicações do movimento pela reforma sanitária. Dessa forma, para facilitar o diálogo entre os níveis de gestão, após a implantação do SUS, foram criadas instâncias de relacionamento, que são denominadas, nos dias atuais, de:

Alternativas
Comentários
  • Modelo institucional e instâncias de decisão no SUS

    O modelo institucional proposto para o SUS é ousado no que concerne à tentativa de concretizar um arranjo federativo na área da saúde e fortalecer o controle social sobre as políticas nas três esferas de governo, de forma coerente com os princípios e diretrizes do sistema.

    Esse modelo pressupõe uma articulação estreita entre a atuação de:

    a) gestores do sistema em cada esfera de governo;

    b) instâncias de negociação e decisão envolvendo a participação dos gestores das diferentes esferas, a Comissão Intergestores Tripartite (no âmbito nacional), as Comissões Intergestores Bipartites (uma por estado) e, mais recentemente, os Colegiados de Gestão Regional Intraestaduais (número variável em função do desenho regional adotado em cada estado);

    c) conselhos de representação dos secretários de saúde no âmbito nacional (Conass e Conasems) e no âmbito estadual (Cosems);

    d) conselhos de saúde de caráter participativo no âmbito nacional, estadual e municipal. 

     

     

     

  • GABARITO = B

     

    As instâncias de relacionamento para a viabilização dos propósitos integradores são os fóruns de negociação, integrados pelos gestores municipal, estadual e federal - a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) - e pelos gestores estadual e municipal - a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

     

    A CIT é composta, paritariamente, por representações do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

     

    Já a CIB, composta igualmente de forma paritária, é integrada por representação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).

     

    A Bipartite pode ainda operar por meio de Comissões Intergestores Regionais (CIR), que tratam de especificidades de cada região de saúde.

     

    Tais informações estão dispostas na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 no CAPÍTULO III - Da Organização, da Direção e da Gestão, artigos 14º, 14º A e 14º B

  • GAB B

     

    Decreto 7508/2011

     

    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

     

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 

  • CIT

    CIB

    CIR

  • Previstas como instâncias de pactuação no SUS e responsáveis pelo planejamento integrado na gestão descentralizada da saúde, temos as Comissões Intergestores, que estimulam o debate e a negociação em todas as esferas de governo.

    A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é integrada, paritariamente, por membros do Ministério da Saúde, dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), e dos municípios, indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

    Também com composição paritária, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é composta por membros da Secretaria de Estado de Saúde, bem como por gestores municipais, indicados pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) de cada estado.

    As Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissões Intergestores de Regiões de Saúde Ampliadas (Cira) – como são nomeadas em alguns estados –, que são compostas por representantes do estado e dos municípios integrantes de região de saúde específica.

    Gabarito do Professor: letra B


    Bibliografia

    http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/colecao2015/CONASS-DIREITO_A_SAUDE-ART_1B.pdf

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1993/prt0545_20_05_1993.html


  • QUESTÃO :

    Nos anos que antecederam à criação do Sistema Único de Saúde (SUS), havia concentração administrativa e financeira de ações e serviços no governo federal, sendo a descentralização uma das reivindicações do movimento pela reforma sanitária.

    Para facilitar o diálogo entre os níveis de gestão, foram criadas INSTÂNCIAS ( entre vários locais ) e ( entre os gestores = INTER/GESTORES ) de relacionamento que são denominadas, nos dias atuais, de :

    GABARITO :

    Comissão INTER/GESTORES : tri/partite ;

    Comissão INTER/GESTORES : bi/partite e

    Comissão INTER/GESTORES : regionais ( várias regiões = vários Estados ) .

    OBS : ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS de saúde :

    HIERARQUIZADOS ( organizados ) .

    DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO .

  • QUESTÃO :

    Nos anos que antecederam à criação do Sistema Único de Saúde (SUS), havia concentração administrativa e financeira de ações e serviços no governo federal, sendo a descentralização uma das reivindicações do movimento pela reforma sanitária.

    Para facilitar o diálogo entre os níveis de gestão, foram criadas INSTÂNCIAS ( entre vários locais ) e ( entre os gestores = INTER/GESTORES ) de relacionamento que são denominadas, nos dias atuais, de :

    GABARITO : B )

    Comissão INTER/GESTORES : tri/partite ;

    Comissão INTER/GESTORES : bi/partite e

    Comissão INTER/GESTORES : regionais ( várias regiões = vários Estados ) .

    OBS : ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS de saúde :

    HIERARQUIZADOS ( organizados ) .

    DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO .

    OBS :

    CIT -> MS + CONASS + CONASEMS

    CIB -> SES + COSEM .