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ID
2641552
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Sistema de planejamento do Sistema Único de Saúde se utiliza de instrumentos que devem ser integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais . O sistema tem por base a formulação e/ou revisão dos seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

     

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE       DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

     

     

     

    Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

     

     

    § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 

     

     

     

    § 2o  A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde. 

     

     

     

    § 3o  O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.  

     

     

     

    Art. 16.  No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. 

     

     

     

    Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

     

     

     

    Art. 18.  O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. 

     

     

     

    Art. 19.   Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional

  •  

    Processo de planejamento

    Instrumentos e conceitos

     

    No que se refere aos instrumentos de planejamento, existem distintos modelos e métodos que variam desde aqueles que só contemplam a simples projeção de tendências, até modelos complexos, com fundamento em diferentes marcos teóricos e conceituais, que propõem uma visão mais elaborada da situação problematizada, levando em consideração as variáveis externas ao problema, as visões e proposições dos diferentes atores sociais envolvidos e do planejamento em particular.

     

    Seja qual for a opção feita — e, no âmbito do PlanejaSUS, esta opção foi a da construção coletiva —, o importante é ter em mente que planejar implica mobilizar recursos e vontades para que as propostas se concretizem e os objetivos sejam atingidos.

     

    O funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica dos seguintes instrumentos:

    • o Plano de Saúde e as respectivas Programações Anuais de Saúde; e

    • os Relatórios Anuais de Gestão.

     

    Esses instrumentos compõem, assim, o elenco básico dos produtos a serem promovidos pelo PlanejaSUS. Nesse sentido, estão estabelecidos como instrumentos inerentes a todo o Sistema de Planejamento do SUS e, portanto, às três esferas de gestão (BRASIL, 2006c).

     

     

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/planejaSUS_livro_1a6.pdf

  • São Sistemas de planejamento do SUS:

    - O Plano Nacional de Saúde é o instrumento norteador do planejamento do SUS, onde são explicitados as políticas e os compromissos de médio prazo do setor saúde, com vigência de quatro anos.

    - Programação Anual de Saúde (PAS), este instrumento operacionaliza e anualiza as intenções expressas no PNS. 

    - Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas (RQPC), é o instrumento que acompanha e monitora a execução da PAS, onde é demonstrada a execução das metas e dos recursos orçamentários e financeiros anualizados na PAS a cada quadrimestre e é emitido nos meses de maio, setembro e fevereiro.

    - Relatório Anual de Gestão (RAG), é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus


  • Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão.

  • Ótima explicação

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