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ID
2642242
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Forma Originária

    B) Depende de autorização

    C) Gabarito

    D) Competência Privativa

  • Alternativa C : 

    Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente.

    Referência:

    MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores.

  • B) ART.3º, Decreto-lei 3365/41

     

    C) ART.2º, § 2º, Decreto-lei 3365/41

     

    D) Art. 22, II, CF

     

    E) Art. 182, §4º, III, CF

  • Gab. C

     

    Lembrando q essa desapropriaçao se da pelo ente maior para o menor, a reciproca não é verdaderia. O estado nao pode desapropriar um bem da união nem o Municipio do Estado

  • Passível de anulação; há posições doutrinárias é jurisprudência que admite desapropriação de bem da União pelo Município; estou sem tempo pra encontrar julgado, mas vai aqui um artigo que segue essa direção: https://jus.com.br/artigos/31210/desapropriacao-de-bens-publicos
  • No que tange a alternativa E, a desapropriação sancionatória é a última ratio devendo haver, primeiramente, as seguintes tentativas:

    Utilizada em desfavor daquele que não cumpre a função social da propriedade urbana, e cujas peculiaridades são: 1 – somente pode ser aplicada pelo Poder Público municipal; 2 – somente pode incidir em área urbana, delimitada mediante lei específica e incluída no plano diretor de desenvolvimento urbano; 3 – somente pode ser aplicada após prévia tentativas de parcelamento ou edificação compulsórios, aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 4 - pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas; 5 – Disciplinada pelo art. 182 da Constituição e pela Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

  • Em relação ao comentário do colega Sergio Andrade, acredito que seja sobre o artigo exposto abaixo.

     

    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. (GABARITO)

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969). 

     

    ( Decreto-Lei n º 3365/41 )

     

    Oportuno também citar a súmula 157 do STF. É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.