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ID
2642281
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    41, § 5º, I, da LC 123/06

     

    Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

     

    I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

  • LETRA A: ART. 41, §3, LC 123/06 (CORRETO)

    LETRA C: ART. 13, I e II, LC 123/06 (CORRETO)

    LETRA D: ART. 13, §1, VI e VIII, LC 123/06 (CORRETO)

    LETRA E: ART 16, LC 123/06 (CORRETO)

  • LC 123/2006

    Letra A

    Art. 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5  deste artigo.

    § 5 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

    III - as ações promovidas na hipótese de celebração do convênio de que trata o § 3 deste artigo;

    IV - o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no ; (competência da adm. tributária)

    V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o . ( O CGCN é que define a sistemática de cobrança, D.A. etc)

    V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas b c do inciso V do § 3 do art. 18-A desta Lei Complementar. (regulamentado pelo CGSN)          

            

    Letra B

    41, § 5º, I, da LC 123/06 - logo acima.

    Letra C

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    Letra D

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    (irpj, ipi, csll, cofins, pis, cpp, icms, iss. ver os 8 incisos do artigo).

    § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    (iof, ii, ie, itr, ir renda fixa, cpmf, contribuição trabalhador, contribuição individual, ir de pagamentos, pis, cofins, ipi, icms. Ao total são 13 incisos)

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    Letra E

    Art. 16.   A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

  • Letra B:

    Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

    I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e