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ID
2642449
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Na recepção de uma unidade de pronto atendimento (UPA) se encontram quatro idosos: a senhora Maria com 70 anos de idade foi a primeira a chegar na unidade; em seguida, chegou o senhor José com 75 anos deambulando com dificuldade; na sequência, o senhor João com 81 anos e, logo após, a senhora Lúcia com 79 anos. Maria, José e João estavam com acompanhantes e a idosa Lúcia estava sozinha. Após serem avaliados, os quatro idosos apresentaram classificação de risco com prioridade azul, ou seja, não necessitavam de atendimento de emergência. De acordo com a situação apresentada e baseado no estatuto do idoso, em seu capítulo IV que diz respeito ao direito à saúde, a prioridade no atendimento será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    Cobrou atualizações recentes que foram adicionadas ao Estatuto do Idoso

     

     

    De acordo com a LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

    Altera os arts. 3º, 15º e 71º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     

     

     

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.(Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.(Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

     

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Segundo o Estatuto do Idos no Capítulo IV, em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Como não são casos de emergência para ser atendido o Sr. João terá prioridade no atendimento por ter mais de 80 anos.

    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm


  • GABARITO LETRA C.

    Do Direito à Saúde

    ART 15

    § 7º EM TODO ATENDIMENTO DE SAÚDE, OS MAIORES DE OITENTA ANOS TERÃO PREFERÊNCIA ESPECIAL SOBRE OS DEMAIS IDOSOS, EXCETO EM CASO DE EMERGÊNCIA.   

    LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (ESTATUTO DO IDOSO)