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ID
2642656
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Existe um tipo de cartório responsável pela lavratura dos instrumentos públicos, tais como: escrituras de compra e venda, escrituras de testamento e escrituras de emancipação.


Com base no exposto, é correto afirmar que o enunciado se reporta aos cartórios de

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre competências exclusivas de um tipo de serventia extrajudicial, aquela responsável pela lavratura dos instrumentos públicos, tais como escrituras de compra e venda, escrituras de testamento e escrituras de emancipação.


    A serventia extrajudicial responsável pela prática dos citados atos é a do tabelionato de notas. Por não ser uma questão específica de concurso de cartório, a alternativa correta, prevista na letra D, apresenta uma impropriedade técnica ao mencionar de modo genérico tabelionatos,uma vez que a resposta correta é tabelionato de notas, mas há tabeliães de outra ordem, como por exemplo tabeliães de protestos.  


    Gabarito do Professor: Letra D.





  • GABARITO DO PROFESSOR LETRA D

    A questão exige do candidato o conhecimento sobre competências exclusivas de um tipo de serventia extrajudicial, aquela responsável pela lavratura dos instrumentos públicos, tais como escrituras de compra e

    venda, escrituras de testamento e escrituras de emancipação.

    A serventia extrajudicial responsável pela prática dos citados atos é a do tabelionato de notas. Por não ser uma questão específica de concurso de cartório, a alternativa correta, prevista na letra D, apresenta uma impropriedade técnica ao mencionar de modo genérico tabelionatos,uma vez que a resposta correta é tabelionato de notas, mas há tabeliães de outra ordem, como por exemplo tabeliães de protestos.  

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • a) Cartórios de Notas: Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. Nele se lavram, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável, hipoteca, etc. Há um ato bastante útil que ganhou espaço no novo CPC, em seu art. 385, mas que ainda é pouco conhecido: a ata notarial, a qual comprova fatos (o tabelião dá fé pública de que constatou determinado fato e isso serve como prova inclusive em juízo). Quanto a transmissões de imóveis é importante lembrar-se de que não basta lavrar a escritura pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura. Em Goiânia há doze cartórios com esta atribuição.

    http://4registro.com.br/site/quais-tipos-de-cartorios-existem-no-brasil-e-o-que-cada-um-faz/