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A questão exige do candidato o conhecimento sobre competências exclusivas de um tipo de serventia extrajudicial, aquela responsável pela lavratura dos
instrumentos públicos, tais como escrituras de compra e
venda, escrituras de testamento e escrituras de emancipação.
A serventia extrajudicial responsável pela prática dos citados atos é a do tabelionato de notas. Por não ser uma questão específica de concurso de cartório, a alternativa correta, prevista na letra D, apresenta uma impropriedade técnica ao mencionar de modo genérico tabelionatos,uma vez que a resposta correta é tabelionato de notas, mas há tabeliães de outra ordem, como por exemplo tabeliães de protestos.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO DO PROFESSOR LETRA D
A questão exige do candidato o conhecimento sobre competências exclusivas de um tipo de serventia extrajudicial, aquela responsável pela lavratura dos instrumentos públicos, tais como escrituras de compra e
venda, escrituras de testamento e escrituras de emancipação.
A serventia extrajudicial responsável pela prática dos citados atos é a do tabelionato de notas. Por não ser uma questão específica de concurso de cartório, a alternativa correta, prevista na letra D, apresenta uma impropriedade técnica ao mencionar de modo genérico tabelionatos,uma vez que a resposta correta é tabelionato de notas, mas há tabeliães de outra ordem, como por exemplo tabeliães de protestos.
Gabarito do Professor: Letra D.
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a) Cartórios de Notas: Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. Nele se lavram, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável, hipoteca, etc. Há um ato bastante útil que ganhou espaço no novo CPC, em seu art. 385, mas que ainda é pouco conhecido: a ata notarial, a qual comprova fatos (o tabelião dá fé pública de que constatou determinado fato e isso serve como prova inclusive em juízo). Quanto a transmissões de imóveis é importante lembrar-se de que não basta lavrar a escritura pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura. Em Goiânia há doze cartórios com esta atribuição.
http://4registro.com.br/site/quais-tipos-de-cartorios-existem-no-brasil-e-o-que-cada-um-faz/