Princípio da prevenção
Necessariamente associada ao princípio da precaução apresenta-se o princípio da prevenção, como instrumento da justiça ambiental e do direito ambiental. A diferença entre os princípios da precaução e da prevenção está na avaliação do risco ao meio ambiente. Este se aplica aos impactos ambientais já conhecidos e que tenham uma história de informação sobre eles.
O princípio da prevenção supõe riscos conhecidos, seja porque previamente identificados, seja porque os danos já ocorreram anteriormente. Ou seja, o perigo abstrato foi reconhecido, transformando-se em perigo concreto; a decisão pela assunção do risco já foi tomada, impondo-se a adoção de medidas preventivas para evitar a produção do dano ou a sua repetição. Comparando-se o princípio da precaução com o da prevenção, observa-se que o princípio da prevenção exige que os perigos comprovados sejam eliminados. Já o princípio da precaução determina que a ação para eliminar possíveis impactos danosos ao ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com evidência científica absoluta.
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_2/thiago_braga.pdf