NEM TODOS OS TRABALHADORES QUE ESTÃO EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL.
Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
§ 1º As dúvidas sobre o enquadramento dos agentes de que trata o caput, para efeito do disposto nesta Subseção, serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
UM EXEMPLO É A EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA DÁ DIREITO A INSALUBRIDADE DE 20%, PORÉM DE ACORDO COM A RELAÇÃO DO DECRETO 3048/99:
VIBRAÇÕES
a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
25 ANOS
SOMENTE O QUE ESTÁ DESCRITO NO DECRETO, TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL.
PARA FAZER O LTCAT DEVE TOMAR POR BASE A NR 15 OU 16, MAS PARA CRITÉRIO DE APOSENTADORIA DEVERÁ OBSERVAR O DECRETO.
ESSA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CORRETA!!!!
LETRA B e D - ERRADAS - § 1º do artigo 58 da Lei 8213/91 - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
LETRA A e C - ERRADAS - VEJA ABAIXO
Qual a validade do LTCAT?
O LTCAT não têm uma validade apenas considerando uma periodicidade.
O mesmo, deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho. Lembrando que o mesmo não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, o LTCAT é um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho.