Fazer aqui um adentro para entendermos a diferença entre condição insegura e ato inseguro, conforme a NBR 14280.
Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
Condição ambiente de insegurança (condição ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.
Sobre a pessoalidade no acidente do trabalho, ainda conforme a mesma Norma.
Acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.
Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.