GAB E
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A , no capítulo V, trata especificamente da segurança e medicina do trabalho, trazendo importantes disposições que, efetivamente cumpridas, representaram grande avanço na prevenção do meio ambiente do trabalho.
Importante destacar os principais artigos relacionados, como o art. 156[7], que trata da competência das Delegacias Regionais do Trabalho sobre orientação, fiscalização, adoção de medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho e aplicação de penalidades no caso de descumprimento das normas atinentes.