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ID
2642917
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 

  • Alguém pode me explicar por que a letra A está errada?

     

    Obrigada!

  • Gab: B

     

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010).

     

    Até o ano de 2010, a recomendação do EPI ao empregador era responsabilidade da CIPA. No entanto, como tal atribuição requer competências técnicas, e considerando que não é exigido que os membros dessa comissão possuam tais competências, em 07.12.2010, o MTE publicou a Portaria SIT 194/2010, alterando a redação da NR6 no que se refere à responsabilidade dessa recomendação. A partir dessa alteração, a CIPA não tem mais a função de recomendar o EPI a ser utilizado, passando essa comissão a ter um papel opinativo. Atualmente, a atribuição de recomendação do EPI cabe ao SESMT, nas empresas obrigadas a constituir esse serviço, depois de ouvidos a CIPA e os trabalhadores usuários.

     

    Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, caberá ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado3, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

     

    Vejam que a Portaria SIT n.º 194/2010 trouxe outra importante alteração, pois, a partir de agora, os trabalhadores usuários também deverão ser ouvidos, e terão a oportunidade de emitir sua opinião sobre o EPI a ser utilizado, se é confortável ou não, ou sobre algum tipo de dificuldade no seu uso. No entanto, a escolha do EPI não deve se basear em critérios técnicos? Claro que sim, mas também é muito importante que a opinião do trabalhador seja considerada.

     

     

    Bons Estudos!

     

  • A alternativa A está errada porque não é o ministério do trabalho e sim o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

    O fabricante nacional ou o importador deverá:

    a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho(alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

  • A) Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI são de responsabilidade exclusiva do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (6.8.1.a).


    B) Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários (6.5.1). GABARITO


    C) Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha adaptado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (6.1.1).


    D) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (6.3).


    E) Compete ao SESMT, ouvida a CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade (6.5).