A - 5.1 a) Avaliação periódica da exposição
B - 5.2.1 As medidas de caráter corretivo mencionadas NÃO excluem outras medidas que possam ser consideradas necessárias ou recomendáveis em função das particularidades de cada condição de trabalho.
C - 4.1 A avaliação QUANTITATIVA deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.
D- 2.1 Os empregadores DEVEM adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que
possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver
tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.
E - 2.1.1 - GABARITO