B) 12.12 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
C)12.75 As escadas de degraus com espelho devem ter: (Vide prazos no Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de
dezembro de 2010)
a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros); (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
D) 12.100.1 Deve ser fornecido apoio para os pés quando os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a
regulagem do assento.
E) 12.105 O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve ser localizado, no máximo, a
1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso ou de uma plataforma de apoio para execução da tarefa.
GABARITO: A
-Alternativa B
NR12
12.12 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
-Alternativa C
Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010
12.75. As escadas de degraus com espelho devem ter:
a) largura de 0,60 m (sessenta centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros);
b) degraus com profundidade mínima de 0,20 m (vinte centímetros);
c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
d) altura entre os degraus de 0,20 m (vinte centímetros) a 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
e) plataforma de descanso de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros) de largura e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura.
-Alternativa D
NR12
12.100.1 Deve ser fornecido apoio para os pés quando os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo APÓS a regulagem do assento.
-Alternativa E
NR12
12.105 O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve ser localizado, no máximo, a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso ou de uma plataforma de apoio para execução da tarefa.