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ID
2642968
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR-35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • A) 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

    B) 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    C) 35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

    D) 35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.

    E) 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

  • Para quem ficou com dúvida na letra D.


    Não Rotineiras - APR


    Rotineira - Procedimento


    Letra A

  • análise de risco é diferente de apr. não?

  • 35.3.23.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas....

    3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,

    conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    O tempo despendido na capacitação não será computado como tempo de trabalho efetivo, para remuneração mensal, mas contará em dobro para o tempo de serviço. Revogado pela Portaria nº 915, 30 de Julho de 2019.

    3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

    35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item correto.

    A- CORRETO. A assertiva está nos termos da NR 35:

    35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 

    B- INCORRETO. O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas. ( e não 16 como afirma a assertiva)

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    C- INCORRETO. Essa alternativa se baseou no seguinte item já revogado:

    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019).

    Atualmente a norma não traz qualquer disposição a respeito, logo o item continua incorreto.

    D- INCORRETO. Essa alternativa se baseou no seguinte item já revogado:

    35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019).

    Atualmente a norma não traz qualquer disposição a respeito, logo o item continua incorreto.

    E- INCORRETO. No caso é para as atividade não rotineiras.

    35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

    Apesar das atualizações na NR 35 em 2019, o gabarito ainda prevalece como sendo a letra "a".

    GABARITO: LETRA A