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Glossário
(Glossário com redação dada pela Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016)
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
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Trabalhador avulso--- Nada Haver
Trabalhador registrado--Tem contrato com a firma
Profissional qualificado------ Recebe treinamento na firma
Profissional autorizado------ Recebe treinamento e autorização para trabalho
Profissional legalmente habilitado--- tem registro no órgão/conselho de classe
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moro em Brasília, fui fazer essa prova na época, gastei uma grana, e errei essa questão! kkkkkkkkkkk
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A questão cobrou conhecimento sobre o glossário da NR 35 que versa sobre trabalho em altura. A NR 35 traz os seguintes em seu glossário:
- Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
- Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Portanto, o enunciado quando cita " o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe" está falando do profissional legalmente habilidade.
GABARITO: LETRA E