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ID
2643019
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Como é definido, pela NBR 1420, qualquer dano sofrido pelo organismo humano como consequência de acidente do trabalho?

Alternativas
Comentários
  • 2.9.1 lesão pessoal: Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como conseqüência de acidente do trabalho.

  • NBR 14280.

  • NRB 14280 Causas do acidente Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro. EXEMPLOS: Falta de conhecimento; Falta de experiência ou especialização; Desajustamento físico; Deficiência visual; Fadiga; Desajustamento emocional ou mental. Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. EXEMPLOS: Usar equipamento de maneira imprópria; Usar material ou equipamento fora de sua finalidade; Usar equipamento de maneira imprópria; Usar equipamento inseguro; Desligar ou remover dispositivo de segurança; Trabalhar ou operar em velocidade insegura; Limpar, lubrificar ou regular equipamento em movimento; Agredir pessoas; Desrespeitar a sinalização de trânsito; Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível; Deixar de colocar cartaz, aviso, etiqueta de advertência. Condição ambiente de insegurança (Condição Ambiente): É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. EXEMPLOS: Insuficiência de espaço para o trabalho; Ventilação inadequada (geral e não devida a equipamento defeituoso); Existência de ruído; Existência de vibração; Iluminação inadequada; Ordem e limpeza inadequadas; Empilhamento inadequado; Proteção coletiva inadequada ou inexistente; Equipamento elétrico sem identificação ou inadequadamente Identificado;