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ID
2643217
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da OAB decidiu pela suspensão preventiva do advogado Hélio, acusado em processo disciplinar. Hélio, todavia, interpôs o recurso cabível contra tal decisão.

Considerando as regras sobre os recursos em processos que tramitam perante a OAB, bem como a situação descrita, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Gabarito Letra C: 

    De acordo com o artigo 77 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil .

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • AOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Nossa cara, foi cobrado o artigo 77 ipsis litteris.. me convenceu da importância de realizar uma leitura atenciosa de cada um dos artigos do estatuto

  • Não tem efeito suspensivo !

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Hélio, advogado, foi suspendido preventivamente pelo TED do Seccional; 

    • Hélio, insastifeito com essa decisão, recorreu;

    • A questão pede que se atente as regras sobre os recursos processuais perante a OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 77, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.";

    • Art. 138, §2º do Regulamento Geral da OAB: "O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.";

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois embora os recursos em processos na OAB tenham efeito suspensivo, o caso de Hélio enquadra-se numa exceção a essa regra, pois se trata de uma suspensão preventiva decidida pelo TED (Art. 77 do Estatuto);

    • Alternativa "B" está INCORRETA, pois a regra é ter efeito suspensivo nos processos que correm na OAB. Mesmo assim, nesse caso, não é possível o efeito suspensivo, já que o TED decidiu por suspender Hélio preventivamente (Art. 77 do Estatuto);

    • Alternativa "C" está CORRETA, pois nesse caso Hélio foi suspendido preventivamente pelo TED, e essa hipótese é excepcional à regra do efeito suspensivo nos processos que tramitam na OAB (Art. 77 do Estatuto);

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois embora não haja possibilidade de conceder o efeito suspensivo para Hélio, tal efeito só não vai ser concedido por se enquadrar numa exceção a este. A regra é a concessão do efeito suspensivo nos casos que não envolvam eleições, suspensão preventiva pelo TED (Que é o caso em tela), ou inscrição na OAB com prova falsa.

  • A regra é o efeito suspensivo, os recursos apenas não terem tal efeito quando: 1) Se tratar de cancelamento de inscrição obtida com prova falsa; 2) suspensão preventiva e 3) eleições
  • A questão exige reconhecimento relacionado à disciplina acerca dos Recursos, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que, em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo. Nesse sentido:

    Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Gabarito do professor: letra c.  

    Analise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Em regra, têm efeito suspensivo.

    Alternativa “b" está incorreta. Em regra, têm efeito suspensivo, a hipótese é excepcional e se enquadra no art. 77 da Lei.

    Alternativa “d" está incorreta. Em regra, têm efeito suspensivo, todavia, trata-se de hipótese excepcional que se enquadra no art. 77 da Lei, não gerando, portanto, efeito suspensivo.

  • CAPÍTULO III

    Dos Recursos

    .

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    .

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

    .

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    .

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    .

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    .

    O caso em questão trata-se de uma suspensão preventiva do advogado Hélio, pois o mesmo esta sendo acusado em processo disciplinar. Deste modo, como a regra prevista no art. 77 da lei 8906 prevê esta possibilidade, a exceção encontra-se  perfeitamente aplicalvel. 

     

    .

    Segue o plano....

  •  RECURSOSVIADE REGRA--> TEM EFEITO SUSPENSIVO.

                               EXCEÇÃO: 

    MACETE: ESC:

    ELEIÇOES na OAB

    SUSPENSÃO preventiva do advogado;

    CANCELAMENTO obtido com provas falsas.

     

     

    OBS: A SUSPENSÃO PREVENTIVA PODE DURAR ATÉ O FIM DO PROCESSO (PRAZO: 90 DIAS)

  • No caso em tela, como a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina estabeleceu pena de suspensão preventiva, não há que se falar em efeito suspensivo de eventual recurso. Desta forma, o advogado aguardará o julgamento do recurso suspenso de suas funções.  

    Vejamos: 

    Lei 8.906/94 - Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

     

    Bons estudos galera. Fé no pai, que a OAB sai.

  • Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Adv. Hélio: suspensão preventiva (exceção artigo 77, ou seja, o recurso não terá efeito suspensivo)
    Foi acusado em processo disciplinar
    Hélio interpôs recurso.

    Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Regra: Todos os recursos tem efeito suspensivo
    Exceção: NÃO TERÃO EFEITOS SUSPENSIVO QUANDO TRATAR DE: 
    1) Eleições
    2) SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
    3) Cancelamento da inscrição obtida com prova falsa

    DNS

  • GABARITO: C

    Lei 8906

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • que falta de atenção. achei que falava do caso em si, e não da generalidade

  • • Art. 77, do Estatuto da Advocacia e da OAB: 

    "Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.";

    • Art. 138, §2º do Regulamento Geral da OAB: "O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.";

     

    No caso da alternativa C , Hélio foi suspendido preventivamente pelo TED, e essa hipótese é excepcional à regra do efeito suspensivo nos processos que tramitam na OAB (Art. 77 do Estatuto);

    Letra C-Correta.

  • Letra C - Em regra todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de ELEIÇÕES, SUSPENSÃO e CANCELAMENTO da Inscrição obtida com falsa prova. A dica é a tecla ESC

    E LEIÇÕES

    S USPENSÃO

    C ANCELAMENTO

  • Alternativa C. Veja que,a Seccional decidiu pela suspensão preventiva, conforme enunciado. De fato, em regra, os recursos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Entretanto, o artigo 77 do EOAB estabelece exceções, sendo elas a do respectivo enunciado, onde o efeito recursal será apenas devolutivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Bons estudos!!!

  • Recursos têm efeito suspensivo EAoab 77, SALVO63:seca case

    S uspensão,

    E leição,

    CA ncelamento de Inscrição,obtida com falsa prova. Seca= case 77 eaOAb, vai ver 63!

    ou

    CA ncelamento de Inscrição #obtida com falsa prova.

    S uspensão,

    E leição.

    #Fácil, extremamente fácil

    Pra você, e eu e todo mundo cantar junto

  • A boa é a Letra C> Em regra os RECURSOS têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratar da TECLA ESC (aquela do seu teclado):

    ELEIÇÕES

    SUSPENSÃO

    CANCELAMENTO.

    Adendo> Pessoal, se liga. Não aparece na questão que crime o cabra cometeu para ter o recurso negado, mas como apareceu o TRIBUNAL DE ÉTICA no comando da questão. Fica claro que a abordagem se referia aos motivos de impedimento constante na tecla ESC.

  • Art. 77, EAOAB: Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.;

    • Art. 138, §2º do Regulamento Geral da OAB: O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.;

  • Quantas provas esses cursos preparatórios que fazem raio x de provas e alegam que o artigo X, ou o artigo Y tem sido mais cobrado, analisam?

    Sinceramente

  • Eu já tinha feito uma questão sobre o tema e esqueci as exceções, errando esta questão, então simbora mais uma vez rever o esqueminha:

    REGRA --> RECURSOS TÊM EFEITO SUSPENSIVO

    EXCEÇÕES --> NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO RECURSOS REFERENTES A

    1. ELEIÇÕES
    2. SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA
    3. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OBTIDA COM FALSA PROVA (QUESTÃO COBRADA NO ÚLTIMO EXAME-2020- XXXI)

    Às vezes dá vontade de desistir, principalmente quando erramos várias questões, mas sempre se lembre que é mil vezes melhor errar no treino do que na prova.

    Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.

    Winston Churchill

  • Em regra o efeito é suspensivo. Mas, são passíveis de efeito devolutivo o ESC:

    1. ELEIÇÕES SUSPENSIVAS

    2. SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA

    3. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OBTIDA COM FALSA PROVA

  • RECURSOS PERANTE A OAB:

    • Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.

    • serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)

    • REGRA: terão efeito suspensivo.

    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

    Quer ter sucesso em qualquer área? TENHA FOCO.

  •  RECURSOS: EM REGRA ~> TODOS TEM EFEITO SUSPENSIVO.

               PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA    ~> EXCETOOOOOOOOO: 

    MACETE: ESC:

    ELEIÇOES na OAB

    SUSPENSÃO preventiva do advogado;

    CANCELAMENTO obtido com provas falsas.

     

     

    OBS: A SUSPENSÃO PREVENTIVA PODE DURAR ATÉ O FIM DO PROCESSO (PRAZO: 90 DIAS)

  • Art 77 DO Estatuto da adv

  • Para salvar:

    RECURSOS PERANTE A OAB:

    • Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.
    • serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)
    • REGRA: terão efeito suspensivo.
    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

  • GABARITO LETRA: C

    > O recurso contra decisão do TED será de competência do Conselho Seccional, por uma de suas Câmaras Julgadoras.

    > Os recursos terão, como regra, o duplo efeito (devolutivo e suspensivo).

    Lembre-se: Excepcionalmente o recurso terá apenas efeito devolutivo

    nos seguintes casos:

    • Processo/recurso referente a eleição da OAB;

    • Exclusão de advogado que produziu prova falsa para inscrição nos quadros da OAB;

    • Suspensão preventiva.

  • RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL (ART. 75)

    Decisões definitivas não unânimes proferidas pelo Conselho Seccional.

    Decisões unânimes do Conselho Seccional que contrariem o EAOAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    RECURSO PARA O CONSELHO SECCIONAL (ART. 76)

    Decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional

    Decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

    Decisões proferidas pela diretoria da

    Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Letra c. 

    Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho em que o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, depois de ouvi-lo em sessão especial, nos termos do art. 70, § 3º, do Estatuto da OAB.

    Nos processos perante a OAB, todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem de eleições dos órgãos, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova, nos termos do art. 77, do Estatuto da OAB. 

    Portanto, o recurso manejado por Hélio é uma exceção à regra geral do efeito suspensivo, na qual é vedado o efeito suspensivo.

  • RESPOSTA = C

    RECURSOS PERANTE A OAB:

    • REGRA = POSSUI EFEITO SUSPENSIVO.

    • EXCEÇÃO: NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (MACETE: E S C)
    1. ELEIÇÕES na OAB
    2. SUSPENSÃO preventiva do advogado;
    3. CANCELAMENTO obtido com provas falsas.

    Art. 77, EOAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo (REGRA), exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.(EXCEÇÕES)".

  • • Art. 77 eA OAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo, SALVOS CITAR eleições (arts. 63 de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    • Art. 138, §2ºrG.OAB: "O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.

    Pede que se atente as regras sobre os recursos processuais perante a OAB.

    Advogado, foi suspendido preventivamente pelo TED do Seccional; 

    iNsastifeito com essa decisão, recorreu.

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