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ID
2643235
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração.

Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Norberto Bobbio estava preocupado em manter o sistema coerente e queria que tudo funcionasse, não queria antinomia. 

    Mas uma coisa que atrapalhava era a lacuna e para resolver as lacunas, busca dois métodos diferentes, quais sejam: A autointegração e hetero integração.

    Heterointegração: Quando não tenho  nenhuma lei para resolver e recorro a  outro ordenamento jurídico.

    Autointegração: Quando uso o meu próprio ordenamento, quando eu uso é a mesma fonte de direito para resolver os problemas através de analogias.

    “Para se completar um ordenamento jurídico pode-se recorrer a dois métodos diferentes que podemos chamar, segundo a terminologia de Carnelutti, de heterointegração e de auto-integração. O primeiro método consiste na integração operada através do: a) recurso a ordenamentos diversos; b) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (identificada, nos ordenamentos que temos sob os olhos, com a Lei). O segundo método consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante.”

    - A COMPLETUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO p.147

     

    Bons estudos!

  • Gabarito A

    A questão é extramamente complexa e as alternativas incorretas extramamente riduculas, respondi sem nunca ter lido o livro 

  •  

    GABARITO: A

     

    Questão aparentemente complexa, mas que exige apenas um pouco de atenção e malevolência do candidato.

    Chave para resolvê-la --> saber que:

     

    Hetero = diferente, diverso. Heterointegração --> integração diversa, logo, de fora. Logo --> integração do ordenamento por algo que vem de fora, que é diferente.

    Auto = aquilo que é próprio ou que funciona por si mesmo. Autointegração --> integração com aquilo que é próprio (de si mesmo). Logo --> integração do ordenamento por ele mesmo.

     

    HAIL!

     

  • A questão exige conhecimento relacionado às lições de Norberto Bobbio acerca da teoria do ordenamento jurídico – temática extremamente cobrada no exame da OAB - em sua obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", em especial no que diz respeito aos conceitos de heterointegração e autointegração. Para o jusfilósofo italiano, ao enfrentarmos o problema da “Incompletude do Ordenamento Jurídico", podemos completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos.  Segundo Bobbio, esses métodos são diferentes e podem chamar heterointegração ou autointegração. Para Bobbio, a heterointegração consiste na integração que pode ser operada por meio de 1) recurso a ordenamentos diversos e 2) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (no caso dos ordenamentos jurídicos tradicionais, a Lei). Já a autointegração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Tendo em vista essa perspectiva geral, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta, conforme explicação geral exposta.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo Bobbio, a heterointegração consiste na integração que pode ser operada por meio de 1) recurso a ordenamentos diversos e 2) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (no caso dos ordenamentos jurídicos tradicionais, a Lei). Já a autointegração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. O método da autointegração apóia-se em dois procedimentos: 1) a analogia; 2) os princípios gerais do direito.

    Alternativa “c": está incorreta.  Além dos comentários feitos acima, o próprio Norberto Bobbio faz uma distinção entre a analogia propriamente dita e a interpretação extensiva. Para Bobbio, enquanto o efeito da primeira é a criação de uma nova norma jurídica (extensão analógica), o efeito da segunda é a extensão de uma norma para casos não previstos por esta.

    Alternativa “d": está incorreta.  Vide comentário geral feito acima.

    Gabarito do professor: letra A.
     
    Referência: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.

  • Sempre aquele receio de marcar a A, pq lê já vê que é a certa, bate a dúvida, mas ao ler as outras não fazem sentido

  • Nada melhor que ler as questões antes do enunciado, depois visualizar o mesmo; então somente marcar a menos absurda.

    Gabarito A

  • Mesmo sabendo da importância, nunca tenho paciência pra resolver filosofia :/

  • LENDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS FICA FÁCIL, MAS UMA QUESTÃO DESSA NA PROVA DÁ SONO RS

  • A) Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que “um ordenamento jurídico não é, estaticamente considerado completo, a não ser por meio da norma geral exclusiva, todavia, dinamicamente considerado, é completável” (BOBBIO, 2014, p. 138). O autor infere que um ordenamento jurídico é passível de ser completado, havendo para isso dois métodos distintos: a heterointegração e a autointegração. O primeiro método processa a integração pautada em ordenamentos diversos e em fontes diferentes daquela que é dominante – a lei. O segundo método implica a integração realizada por meio do próprio ordenamento, no âmbito da própria fonte dominante, sem recorrer a outros ordenamentos. (GABARITO)

    B) Em Teoria do Ordenamento Jurídico, Bobbio deixa claro que os princípios gerais do direito configuram importante recurso para o procedimento de autointegração e não de heterointegração. Já a utilização de convicções pessoais do intérprete para solução de lacunas não é razão suficiente a ser preenchida na autointegração, uma vez que Bobbio destaca que este método se vale, sobretudo, da analogia e dos princípios gerais do direito.

    C) A heterointegração está autorizada a fazer uso de recursos provenientes de fontes externas ao ordenamento pátrio, valendo-se, ainda, da doutrina, de juízos de equidade e dos costumes do próprio ordenamento, sem, no entanto, orientar-se por jurisprudência. A autointegração, ao permitir o uso dos princípios gerais do direito, abre a possibilidade para a utilização da intepretação extensiva. Nesse sentido, a alternativa é parcialmente correta.

    D) Ao condicionar a solução das lacunas aos tratados e convenções internacionais, o problema da heterointegração se limita ao instituto do reenvio, procedimento usado no plano do direito internacional privado. A autointegração busca a solução das lacunas no mesmo ordenamento, apoiando-se nos seguintes procedimentos: analogia, princípios gerais do direito e interpretação extensiva.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Gabarito A

    Acredito que se você saber o significado das palavras já auxília na resposta

  • Olá, colegas concurseiros!

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