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ID
264325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Questão Correta

    Meu entendimento é no seguinte sentido:

    A competência do Senado Federal para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (CF art. 52, XV) foi atribuída pelo legislador consituinte originário em função de ser esta a Casa legislativa que representa o equilíbrio federativo, denominada por muitos como "Casa da Ponderação". Se fosse atribuída esta função à Câmara dos Deputados, que representa a vontade do povo e onde os interesses deste são ponderados pelo volume de representação na Casa, dar-se-ía margem à avaliação imprecisa e não uniforme da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e do desempenho das administrações tributárias dos entes federados. Afinal, é natural pensar que o povo, por si próprio e ademais considerando as divergências de pensamento por região demográfica, tende a ser contrário a que o poder público lhe aplique tributos.

  • ART. 52 CF/88
    INCISO XV,


    Cita justamente a literalidade da lei,


    Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correta a questão.
    apesar de a competência para legislar sobre sistema tributário nacional ser privativa do COngresso Nacional, art. 48,I, a competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é privativa do Senado, conforme art. 52, I.
  • Apenas para organizar:


    Competência para legislar sobre o Sistema Tributário Nacional: Privativo do CONGRESSO NACIONAL;

    Competência PRIVATIVA  para AVALIAR  periodicamente a FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: SENADO FEDERAL.


    GABARITO: CERTO.

    Bons Estudos!
  • Muito bom, Bruno, o seu comentário.

    Boa sorte.
  • Sendo o Senado Federal a Casa que representa a ponderação, o equilíbrio, faz sentido que o constituinte originário tenha incumbido esta Casa da apreciação de matéria tributária, por sua própria natureza (por tratar de impostos, tributos).

    Abraço
  • CERTO.

    Art 52 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

    - avaliar periodicamente a funcionaliade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das aministrações tributárias da União, os Estados e do DF e dos Municípios.
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo

    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.

    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.

    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?

    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.

    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!
  • Com o comentário do colega  BRUNO QUADROS gravei da seguinte forma:

    A câmara dos deputados representa o povo e o povo ODEIA TRIBUTOS

    O Senado representa os Estados e eles são viciados em tributos.

    Só poderia ser competencia do Senado... jamais vou esquecer.
  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.