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Assertiva correta D.
À luz do art. 203. inciso V da CF.
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Gab D
CRFB
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Gabarito Letra D:
A questão acima exigiu do candidato conhecimento acerca do art. 203 da Constituição Federal de 1988. Trata-se da assistência social. O presente caso encontra amparo nos incisos I e V do citado Artigo. A Constituiçãoprotege tanto o idoso quanto o deficiente que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Como a questão já informa que Geraldo não tem essa condição, é idoso e ainda por cima sofre de problema de saúde, naturalmente ele faz jus ao salário mínimo mensal, independente de contribuição, nos termos do Art. 203, V, da CRFB/88. Vamos aos itens.
Alternativa A) ERRADO. O amparo social independe de contribuição, conforme dispõe o caput do Art. 203 da Constituição.
Alternativa B) ERRADO. A garantia aplica-se tanto ao idoso quanto ao deficiente. Não há necessidade do indivíduo cumular essas duas características.
Alternativa C) ERRADO. A deficiência física não é pré-requisito para a concessão do amparo social, trata-se apenas de uma das hipóteses de concessão.
Alternativa D) CORRETO. Art. 203, V, da CRFB/88.
Fonte: Professor Henrique Araújo
Bons estudos!
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Gabarito: "D" >>> há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra.
Aplicação do art. 203, V, CF: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
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Art. 203, V, CF:
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
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direito previdenciario começando aparecer nas provas da fgv . fiquem ligados
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a) é garantido o amparo à velhice somente àqueles que contribuíram com a seguridade social no decorrer de uma vida dedicada ao trabalho.
b) é assegurado o auxílio de um salário mínimo apenas àqueles que comprovem, concomitantemente, ser idosos e possuir deficiência física impeditiva para o trabalho.
c) seria garantida a prestação de assistência social a Geraldo caso ele comprovasse, por intermédio de laudos médicos, ser portador de deficiência física.
d) há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Assistência Social. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que há previsão,
no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na
situação em que Geraldo se encontra. Conforme dispõe a CF/88:
Art.
203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “d". Analisemos as demais assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. O amparo independe de contribuição. Nesse sentido: Art.
203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos: [...]
Alternativa
“b": está incorreta. Aplica-se tanto ao idoso quanto ao deficiente, não havendo
a necessidade de o indivíduo se enquadrar em ambas as hipóteses.
Alternativa
“c": está incorreta. vide comentário supra (alternativa b).
Gabarito do professor: letra D.
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LOAS (BPC) Idoso
Lei 8.742/93:
"Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"
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Questão presente da FGV, como entender uma banca dessa?
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Constituição Federal de 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Gabarito D
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Constituição Federal de 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Gabarito D
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A) é garantido o amparo à velhice somente àqueles que contribuíram com a seguridade social no decorrer de uma vida dedicada ao trabalho.
B) é assegurado o auxílio de um salário mínimo apenas àqueles que comprovem, concomitantemente, ser idosos e possuir deficiência física impeditiva para o trabalho.
C) seria garantida a prestação de assistência social a Geraldo caso ele comprovasse, por intermédio de laudos médicos, ser portador de deficiência física.
D) há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra.
GABARITO: A Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Art. 203, V da CF/88)
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Gabarito D
Constituição da República
Artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos.
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover á própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Gabarito Letra D:
A questão acima exigiu do candidato conhecimento acerca do art. 203 da Constituição Federal de 1988. Trata-se da assistência social. O presente caso encontra amparo nos incisos I e V do citado Artigo. A Constituiçãoprotege tanto o idoso quanto o deficiente que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Como a questão já informa que Geraldo não tem essa condição, é idoso e ainda por cima sofre de problema de saúde, naturalmente ele faz jus ao salário mínimo mensal, independente de contribuição, nos termos do Art. 203, V, da CRFB/88. Vamos aos itens.
Alternativa A) ERRADO. O amparo social independe de contribuição, conforme dispõe o caput do Art. 203 da Constituição.
Alternativa B) ERRADO. A garantia aplica-se tanto ao idoso quanto ao deficiente. Não há necessidade do indivíduo cumular essas duas características.
Alternativa C) ERRADO. A deficiência física não é pré-requisito para a concessão do amparo social, trata-se apenas de uma das hipóteses de concessão.
Alternativa D) CORRETO. Art. 203, V, da CRFB/88
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O famoso LOAS
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A assistência social prevista no art. 203, V, da CF beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.
[, rel. min. Marco Aurélio, j. 20-4-2017, P, DJE de 22-9-2017, Tema 173.]
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Seguridade e Assistência social
De acordo com o art. 203, I, e V, da CF/88: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. No caso em questão Geraldo tem direito ao benefício assistencial mesmo não tendo contribuído para previdência, por ser idoso com problemas de saúde e sem condições para prover o próprio sustento.
GABARITO: LETRA D
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BPC LOAS
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Cabe mencionar que LOAs - se dividi em duas partes.
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Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.
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Eu não sabia o significado de "bisc4te" nesse contexto. Trata-se de "bico", "freelancer".
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LOAS existe para aquelas pessoas que tem deficiência e para os idosos. São de dois jeitos.
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Gab D
CRFB
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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depois de todos os comentários eu ainda não entendi porque seria a letra D.
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No caso concreto aduz que: Após uma vida dura de trabalho, Geraldo, que tem 80 anos, encontra-se doente em razão de um problema crônico nos rins e não possui meios de prover a própria manutenção.
Pelo o exposto do Art. 203. Assistência Social será prestada ao cidadão(a) que dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
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