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Gabarito Letra A:
O QUE É APOSTILAMENTO?
É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.
Artigo 1º
A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante. DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Bons estudos!
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DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
Artigo 1º
A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.
No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Entretanto, a presente Convenção não se aplica:
a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;
b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Artigo 2º
Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
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DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.
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desde 14/08/2016, as repartições consulares nos EUA não tem competência para legalização de documentos, pois entrou em vigor para o Brasil a Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia). Destaca-se que os Estados Unidos também são Parte na Convenção.
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Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física.
Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas representações no exterior – no processo. Importante ressaltar que eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a tradução para o português. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país.
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como que eu vou saber se os Estados Unidos fazem parte dessa convenção ? sou obrigado a saber quais paises fazem parte de determinada convenção agora ? questão mal formulada na minha opnião. bons estudos
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A questão trata da legalização de
documento estrangeiro.
Resolução 228 de 22/06/2016:
Art. 1º A legalização de documentos produzidos em
território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto
de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos
desta Resolução.
Decreto
nº 8.660 de 29/01/2016:
Art. 1º
Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de
outubro de 1961, anexa a este Decreto.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA
EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
Artigo 1º
A presente Convenção aplica-se a
documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que
devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.
A) o
apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados
Unidos fazem parte.
A legalização
de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela
Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
Apostilamento
é a legalização de documento produzidos em território estrangeiro ou
brasileiro, para produzirem efeitos em países que são parte da Convenção da Apostila
de Haia.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) a consularização no consulado brasileiro em Nova York.
A legalização
de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela
Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
Incorreta
letra “B".
C) a notarização em consulado norte-americano no Brasil.
A legalização
de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela
Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
Incorreta
letra “C".
D) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, no consulado
brasileiro.
A legalização
de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela
Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
Incorreta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Que questão desnecessaria.
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Essa eu erraria mil vezes, cada uma ;;;
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CNJ é responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia
Cada país designa uma autoridade competente para ser responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia; no caso do Brasil, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está à frente desse processo.
Para que serve a Apostila de Haia?
A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, que é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja valido no país requerido.
Reconhecimento mútuo de documentos
O certificado visa agilizar e simplificar a legalização e documentos entre os países signatários, de forma que documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil tenham reconhecimento mútuo, eliminando, assim, todo o procedimento burocrático existente antes.
Quem estabeleceu o o acordo?
O acordo foi estabelecido pela Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), uma organização intergovernamental de caráter global que desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais para atender às necessidades dos Estados.
A certificação permite provar a autenticidade dos documentos
A certificação é emitida pelas autoridades competentes no documento como forma de certificar sua autenticidade e validade dentro de um dos países membros.
Facilita as transações comerciais e jurídicas
A Apostila de Haia também facilita transações comerciais e jurídicas, pois consolida em um único certificado todas as informações necessárias para tornar um documento público válido em outro país signatário.
Fonte: https://www.eurodicas.com.br/apostila-de-haia/
"Por maior que seja o cansaço faça do estudo a base de todo seu conhecimento."
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Resolução 228 de 22/06/2016:
Art. 1º A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.
Decreto nº 8.660 de 29/01/2016:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
Artigo 1º
A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.
A) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
Apostilamento é a legalização de documento produzidos em território estrangeiro ou brasileiro, para produzirem efeitos em países que são parte da Convenção da Apostila de Haia.
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Gab A
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qual a relevância disso para o exercício da advocacia...Quanta asneira.
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A) A legalização de documento estrangeiro deve ser feita mediante apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia.
B) A questão trata da Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e EUA são partes signatárias. O Brasil promulgou a Convenção por meio do Decreto n. 8.660/2016. Nos termos do art. 3º da Convenção, o apostilamento passa a ser o único requisito formal para o reconhecimento de documento estrangeiro por um país signatário. Dessa forma, a consularização somente seria exigida para documentos emitidos em Estados estrangeiros não signatários da Convenção.
C) A notarização não é requisito de reconhecimento de documentos estrangeiros. Tem-se apenas dois requisitos: (i) o apostilamento, para documentos originados em países signatários da Convenção; ou (ii) a consularização, para países não signatários da Convenção.
D) O art. 3º da Convenção prevê que a apostila será “emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado”, razão pela qual a apostila deve ser emitida pela autoridade local de Nova York.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Questão do diab# só pra reprovar nego... Nada a ver com a advocacia.
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Sério isso? aff.
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vou lembrar disso
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Geeente do céu, que questões horríveis aaafff
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Questão feita pra reprovar! Assunto de extrema relevância ao exércicio da advocacia -.-
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acertei mas que questão s4f4d4 viu
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