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Gabarito Letra B:
Fundamento: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Lembrando: A questão aborda sobre capacidade.
Bons estudos!
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Qual a relevância da cláusula para solução da questão?
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Colega ES Concursos, a cláusula tem um único objetivo nessa questão: confundir o candidato.
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Não entendi nada...
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No caso em tela da questão, A FUNDAMENTAÇÃO CORRETA para essa questão é : ART 9, PARÁGRAFO 2º DA LINDB.
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
No caso o proponente é o FRANCÊS QUE RESIDE NA FRANÇA, daí o gaba ser LETRA B!
Essa cláusula que foi dita na questão foi só para confundir, não se aplica na questão!
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A solução se encontra prevista no §2º do art. 9º da Lindb, que dispõe:
"§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."
Dessa feita, como Fraçois reside em Paris, França, será aplicada à obrigação constituída contratualmente a legislação francesa.
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A questão trata da aplicação da lei no espaço,
segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 9o Para qualificar e
reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2o A obrigação
resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o
proponente.
Proponente
– quem propõe o contrato
Aceitante
ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.
Proponente
é aquele que propõe o contrato, é o que dá início ao contrato. Paulo celebrou o
contrato no Brasil e prestará os serviços no Brasil, cumprindo aqui o contrato,
porém, o Proponente é François, que foi quem propôs o contrato, de forma que a
obrigação foi constituída na França (onde reside o proponente), e aplica-se a
lei do país em que a obrigação foi constituída, ou seja, a lei francesa.
A) a lei
brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.
A Justiça
brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da
França.
Incorreta
letra “A”.
B) a lei francesa, porque François é residente da França.
A Justiça
brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da
França.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.
A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente
da França.
Incorreta
letra “C”.
D) a lei
francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual
expressa.
A Justiça
brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da
França.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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ATENÇÃO: Vi alguns colocarem como Justificativa o art 9, §2:
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
"§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."
CONTUDO: A questão não está se referindo ao contrato ou à clausúla ou à qualquer das obrigações no contrato (foram colocadas ai para confundir).
A questão aborda sobre a capacidade civil da pessoa, sendo ela francesa (domiciliada na frança), é a lei francesa que define se ela é capaz ou não.
CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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LINDB:
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Proponente – quem propõe o contrato
Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.
Proponente é aquele que propõe o contrato, é o que dá início ao contrato. Paulo celebrou o contrato no Brasil e prestará os serviços no Brasil, cumprindo aqui o contrato, porém, o Proponente é François, que foi quem propôs o contrato, de forma que a obrigação foi constituída na França (onde reside o proponente), e aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituída, ou seja, a lei francesa.
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B
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Onde tem dizendo que o proponente é François? A questão apenas enuncia que o contrato foi celebrado no BR, sem especificar quem propôs ou aceitou.
Dessa forma, o fundamento para resposta não é o art. 9º, §2º (A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente), mas sim o art. 7º (A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família), até porque a questão discute a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.
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Eita, acho que não é o Art.2º e sim o Art.7º
"A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."
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GAB: B
Acredito que se a FGV, tivesse colocado em seu enunciado que se tratava da (LINDB), ajudaria, muita gente, mas como seu objetivo e eliminar e não aprovar o examinando, #segueadica.
QUESTÃO ---> Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.
Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.
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Caáiii bunitinho nessa em..
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O Ponto chave da questão é: Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.
Todo o resto da questão não tem importância para a resolução e, portanto, resolve-se baseada no Art. 7º da LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
GABARITO: Letra B
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A questão se dá em reconhecer:
1. Proponente: quem fez a proposta (francês); e
2. Oblato: aceitante da proposta.
Feito isso, aplica-se o que dispõe o artigo 9 da LINDB, ou seja, APLICA-SE A LEI DO PROPONENTE DO CONTRATO, ainda que celebrado e executado em país diverso.
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Com o devido respeito ao comentário do professor, não há que se falar na aplicação do art. 9º da LINDB. A questão não diz quem é proponente e quem é aceitante. A lei francesa será aplicada tendo em vista que o art. 7º da LINDB estabelece que a norma que rege o estatuto pessoal de alguém (a exemplo da capacidade civil para contrair obrigações) é a do país de seu domicílio. François tem domicílio na França, logo a lei francesa deve ser aplicada para saber se ele é capaz ou não. Neste sentido, uma crítica à banca, que usou a palavra "residência".
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:
CAPACIDADE=> domicílio
FORMALIDADE=> Lei do local da celebração
BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação
BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário
DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.
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ATENÇÃO: Vi alguns colocarem como Justificativa o art 9, §2:
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
"§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."
CONTUDO: A questão não está se referindo ao contrato ou à clausúla ou à qualquer das obrigações no contrato (foram colocadas ai para confundir).
A questão aborda sobre a capacidade civil da pessoa, sendo ela francesa (domiciliada na frança), é a lei francesa que define se ela é capaz ou não.
CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:
CAPACIDADE=> domicílio
FORMALIDADE=> Lei do local da celebração
BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação
BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário
DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.
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Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Proponente – quem propõe o contrato
Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.
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Questão muito confusa! =(
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Letra B:
Art. 9°, § 2°, LINDB.
Para saber qual lei aplicar:.
1. Verifica-se primeiro o fato.
2.Ato contínuo, observa-se o Objeto de Conexão (qualificação quanto ao conteúdo, isto é: "de qual matéria se trata ,dentro do direito material, exemplo: - Obrigações, Sucessão, Personalidade, Capacidade, etc").
3.Por fim, verifica-se o Elemento de Conexão : critério para determinar qual direito é aplicável ao caso, exemplo: - Domicílio, nacionalidade, autonomia da vontade, etc
OBS; ler arts. 7 - 17,LINDB.
OBS 2: via de regra as normas do DIP são indicativas (indiretas), assim, em regra: não resolvem questões juridico-materiais, tão-somente norteiam (apontam) qual direito "nacional" aplicar.
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Pegadinha nível máximo!
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GABARITO: LETRA "B"
Pessoal, cuidado ao analisar a questão!!! Tentaram confundir inserindo o contrato sendo assinado em X local, etc, etc, mas, por fim, a questão a ser respondida era sobre a CAPACIDADE DO FRANCÊS!
Reza a LINDB que:
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
OU SEJA, se DOMICILIADO NA FRANÇA, A CAPACIDADE É FUNDADA NA LEI FRANCESA!
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GABARITO: LETRA B
A questão é sobre a capacidade de François, sobre isso a LINDB diz:
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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SÓ SEI QUE NADA SEI
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Letra: B
Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Não seria " residente " para fins de Françóis contrair obrigações, o correto seria domiciliado em Paris - França , a qual a Lei francesa deve determinar a capacidade de Françóis, para assumir tais obrigações
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Errei esta questão na prova porque a LINDB fala em DOMICILIADO, não residente. Ora, sem nem o examinador da OAB sabe a diferença entre estes dois pontos, qual a legitimidade em avaliar aptidão ao exercício profissional por parte da própria OAB?
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O examinador considerou residir com domicílio como se fosse sinônimo. Porém, no 1 semestre de Direito o professor ficou quase 4 horas apenas falando da diferença entre esses 2 termos. Aí ninguém entende mais nada. Ao invés de ser advogado, vou ser político.
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MEU DEUS
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A Empresa pertence a François e ele é francês residente em Paris. A respeito da capacidade de François, sabe-se sobre o Art. 7º (LINDB) que: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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O artigo 7º da LINDB dispõe:
“Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”
A regra é o domicilio, mas existe exceção no parágrafo §8 do mesmo dispositivo:
§ 8 Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua
residência ou naquele em que se encontre.
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Classificação - LINDB - Sede Jurídica
Pessoa/Família -
Estatuto pessoal - Art. 7o. - Domicílio da Pessoa
Coisa - Estatuto Real - Art. 8o. - Local do Objeto
Obrigação - Estatuto
Formal - Art. 9o. - Local da Constituição da Obrigação
Abs. e Boa sorte.
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LINDB - Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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e vamos de reprovação
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ALTERNATIVA B
Questão envolvendo a capacidade de François.
Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Ta, mas a ação proposta no Brasil será aplicada pela justiça brasileira com lei do exterior? Como funciona isso? Não deveria fazer essa ação na França?
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PEGADINHA! Atentar que a questão versa sobre a CAPACIDADE de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato, e não sobre o efetivo descumprimento do contrato. Logo, versando sobre a capacidade, aplica-se o Art. 7º (LINDB): A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família"
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Como a questão é sobre a capacidade de Françoes, é aplicada a lei francesa, conforme o artigo 7º da LINDB.
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ALTERNATIVA B
Art. 7º (LINDB) :
"A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
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Eu achava que essa questão(ação) nem deveria ser proposta no Brasil. Usei o raciocínio para contratos e me ferrei!
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então tá né
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FGV foi sorrateira nessa...caí em mais uma
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Questão muito sorrateira e que precisa de atenção aos detalhes.
O art. 7, / caput, da LINDB menciona que: "a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
Ocorre que a Banca questiona sobre a capacidade de François para assumir e cumprir obrigações que existam no contrato, mesmo que tenha cláusula de eleição de foro na França.
Desse modo, aplica-se a Lei da França, com a justificativa da aplicação da lei do país onde for domiciliado François.
Alternativa correta: Letra B