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ID
2643274
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.


Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN. Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.

    Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

    Fonte: Professor Rodrigo capone

    Bons estudos!

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Existe um prazo de cinco anos para que o fisco cobre do contribuinte, lance o tributo, ou seja, a decadência se dará antes do lançamento do tributo o notifocando a pagar, extinguindo, assim, o direito. Depois de lançado o tributo e constituído o crédito tributário, caso o contribuinte não pague o tributo, há prazo prescricional de cinco anos para o fisco ajuizar uma ação fiscal. 

    Na questão, houve o lançamento e a notificação do crédito tributário, como o município ficou inerte e não adotou qualquer medida judicial, a resposta é Letra D. 

  • DECADÊNCIA - O MUNICIPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO

    PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM  5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.

     

    Diante disso, ocorreu a prescrição do crédito tributário ALTERNATIVA CORRETA D

  • Ocorrência do fato gerador----> município possui prazo decadencial de 5 anos para lançar e notificar o contribuinte----> feito isto o crédito estará definitivamente constituído----> o munípio terá então o prazo prescricional de 5 anos para promover a execução fiscal contra o contribuinte.

    resposta certa: D

  • a) Decadência: ocorre entre a existência do fato gerador e o lançamento;

    b) Parcelamento: como o nome já diz, é dado ao contribuínte a vantagem de ter seu crédito tributário parcelado, mas não extinto; 

    c) Compensação: o fisco e o contribuínte necessitam ter dívidas recíprocas entre si para que seja cabível a compensação, não é o caso 

    d) Prescrição: ocorre no período que vai do lançamento e só acaba com o ajuizamento da açao de execução. (CORRETA) 

  • Art. 174 do CTN

  • Gabarito D

    A decadência prescrita no art. 156, V do CTN versa sobre a perda do direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento, pois o decurso do prazo decadencial leva à perda de direito material.

    Parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário não vencido ou vencido, em determinado número de parcelas ou prestações. De acordo com o artigo 155-A CTN, o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecida em lei específica.

    Compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. Além disso, para que aja a compensação, as dividas devem ser líquidas e estarem vencidas. Art. 170 CTN. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Prescrição: Art. 174 CTN A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • DECADÊNCIA - O MUNICÍPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO

    PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.

    Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

  • Lançamento, Decai.

    Execução Fiscal, Prescreve.

  • Daniel Mendes Filho, valeu pela dica, não erro mais!

  • APONTAMENTOS

    A decadência ocorre ANTES da constituição do crédito tributário (lançamento)

    A prescrição ocorre APÓS a constituição do crédito tributário (lançamento)

    PORTANTO...

    O fisco possui 05 anos para LANÇAR o tributo.Se passar disso, haverá DECADÊNCIA do crédito tributário.

    APÓS a constituição do crédito tributário (LANÇAMENTO) o fisco possui 05 anos para COBRAR o tributo.Se passar disso, haverá PRESCRIÇÃO do crédito tributário.

  • É o seguinte:

    Se o ente não realiza o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO do lançamento em cinco anos, tem-se a decadência.

    Se o ente realiza o lançamento, ele tem cinco anos para mover a execução. Senão, prescreve.

  • Comentário do Daniel Mendes Filho é uma dica muito ótima. Se já houve lançamento não há que se falar em decadência e sim em prescrição. Infelizmente são detalhes que a gente acaba esquecendo :/

  • ALTERNATIVA D

    A decadência ocorre ANTES do lançamento, prazo de 5 anos para constituir.

    prescrição ocorre APÓS o lançamento, da constituição do crédito tributário.

    Assim

    Fisco tem 5 anos pra constituir (decadência), se constituiu tem 5 anos para executar, não executou no prazo prescreve.

  • DECADÊNCIA - O MUNICIPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO

    PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.

  • A decadência ocorre ANTES do lançamento, prazo de 5 anos para constituir.

    prescrição ocorre APÓS o lançamento, da constituição do crédito tributário.

    Assim

    Fisco tem 5 anos pra constituir (decadência), se constituiu tem 5 anos para executar, não executou no prazo prescreve

  • Sem delongas, a prescrição é o prazo para efetivar a cobrança administrativa do tributo, já a decadência é o prazo para constituir o crédito

  • DECADÊNCIA ocorre ANTES do LANÇAMENTO, prazo de 5 ANOS para CONSTITUIR o crédito tributário.

    PRESCRIÇÃO ocorre APÓS o LANÇAMENTO, prazo de 5 ANOS para EXECUTAR o crédito tributário.

    • DECADÊNCIA é o prazo para constituir o crédito, e ocorre ANTES do lançamento.

    ( DECADÊNCIA = Antes do lançamento)

    • PRESCRIÇÃO é o prazo para efetivar a cobrança administrativa do tributo, e ocorre APÓS o lançamento da constituição do crédito tributário.

    ( PRESCRIÇÃO = APós o lançamento)

    Assim, o Fisco tem 5 anos pra constituir o crédito (decadência), e após constituído, tem 5 anos para poder executar.

    Se não executar no prazo, O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição. ( GAB. LETRA D)

  • A)O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.

    Resposta incorreta. Nos termos dos arts. 156, V e 174, ambos do CTN, o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição e não decadência.

     B)O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     C)A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.

    Resposta incorreta. O argumento apto a ser utilizado para afastar a exigência fiscal, seria de que o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição, nos termos dos arts. 156, V e 174, ambos do CTN.

     D)O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.

    Resposta correta. No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN.

    Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.

    Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN.

    Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Extinção Tributária, concernente à prescrição, conforme dispõe os arts. 156, V e 174, ambos do CTN.

    A notificação do lançamento ocorreu em 2009 e 2010. A prescrição começa a correr após essa notificação – aliás, é bom frisar, ela corre 30 dias depois dessa notificação, em regra, sem que haja impugnação do sujeito passivo.

    Assim, em janeiro de 2015, o crédito tributário estaria prescrito para o IPTU de 2010. Para o tributo de 2009, em 2014 ele estaria prescrito.

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