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Gabarito Letra D:
No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN. Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.
Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.
Fonte: Professor Rodrigo capone
Bons estudos!
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Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
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Existe um prazo de cinco anos para que o fisco cobre do contribuinte, lance o tributo, ou seja, a decadência se dará antes do lançamento do tributo o notifocando a pagar, extinguindo, assim, o direito. Depois de lançado o tributo e constituído o crédito tributário, caso o contribuinte não pague o tributo, há prazo prescricional de cinco anos para o fisco ajuizar uma ação fiscal.
Na questão, houve o lançamento e a notificação do crédito tributário, como o município ficou inerte e não adotou qualquer medida judicial, a resposta é Letra D.
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DECADÊNCIA - O MUNICIPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO
PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.
Diante disso, ocorreu a prescrição do crédito tributário ALTERNATIVA CORRETA D
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Ocorrência do fato gerador----> município possui prazo decadencial de 5 anos para lançar e notificar o contribuinte----> feito isto o crédito estará definitivamente constituído----> o munípio terá então o prazo prescricional de 5 anos para promover a execução fiscal contra o contribuinte.
resposta certa: D
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a) Decadência: ocorre entre a existência do fato gerador e o lançamento;
b) Parcelamento: como o nome já diz, é dado ao contribuínte a vantagem de ter seu crédito tributário parcelado, mas não extinto;
c) Compensação: o fisco e o contribuínte necessitam ter dívidas recíprocas entre si para que seja cabível a compensação, não é o caso
d) Prescrição: ocorre no período que vai do lançamento e só acaba com o ajuizamento da açao de execução. (CORRETA)
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Art. 174 do CTN
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Gabarito D
A decadência prescrita no art. 156, V do CTN versa sobre a perda do direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento, pois o decurso do prazo decadencial leva à perda de direito material.
Parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário não vencido ou vencido, em determinado número de parcelas ou prestações. De acordo com o artigo 155-A CTN, o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecida em lei específica.
Compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. Além disso, para que aja a compensação, as dividas devem ser líquidas e estarem vencidas. Art. 170 CTN. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Prescrição: Art. 174 CTN A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
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DECADÊNCIA - O MUNICÍPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO
PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.
Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.
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Lançamento, Decai.
Execução Fiscal, Prescreve.
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Daniel Mendes Filho, valeu pela dica, não erro mais!
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APONTAMENTOS
A decadência ocorre ANTES da constituição do crédito tributário (lançamento)
A prescrição ocorre APÓS a constituição do crédito tributário (lançamento)
PORTANTO...
O fisco possui 05 anos para LANÇAR o tributo.Se passar disso, haverá DECADÊNCIA do crédito tributário.
APÓS a constituição do crédito tributário (LANÇAMENTO) o fisco possui 05 anos para COBRAR o tributo.Se passar disso, haverá PRESCRIÇÃO do crédito tributário.
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É o seguinte:
Se o ente não realiza o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO do lançamento em cinco anos, tem-se a decadência.
Se o ente realiza o lançamento, ele tem cinco anos para mover a execução. Senão, prescreve.
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Comentário do Daniel Mendes Filho é uma dica muito ótima. Se já houve lançamento não há que se falar em decadência e sim em prescrição. Infelizmente são detalhes que a gente acaba esquecendo :/
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ALTERNATIVA D
A decadência ocorre ANTES do lançamento, prazo de 5 anos para constituir.
A prescrição ocorre APÓS o lançamento, da constituição do crédito tributário.
Assim
Fisco tem 5 anos pra constituir (decadência), se constituiu tem 5 anos para executar, não executou no prazo prescreve.
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DECADÊNCIA - O MUNICIPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO
PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.
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A decadência ocorre ANTES do lançamento, prazo de 5 anos para constituir.
A prescrição ocorre APÓS o lançamento, da constituição do crédito tributário.
Assim
Fisco tem 5 anos pra constituir (decadência), se constituiu tem 5 anos para executar, não executou no prazo prescreve
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Sem delongas, a prescrição é o prazo para efetivar a cobrança administrativa do tributo, já a decadência é o prazo para constituir o crédito
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DECADÊNCIA ocorre ANTES do LANÇAMENTO, prazo de 5 ANOS para CONSTITUIR o crédito tributário.
PRESCRIÇÃO ocorre APÓS o LANÇAMENTO, prazo de 5 ANOS para EXECUTAR o crédito tributário.
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- DECADÊNCIA é o prazo para constituir o crédito, e ocorre ANTES do lançamento.
( DECADÊNCIA = Antes do lançamento)
- PRESCRIÇÃO é o prazo para efetivar a cobrança administrativa do tributo, e ocorre APÓS o lançamento da constituição do crédito tributário.
( PRESCRIÇÃO = APós o lançamento)
Assim, o Fisco tem 5 anos pra constituir o crédito (decadência), e após constituído, tem 5 anos para poder executar.
Se não executar no prazo, O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição. ( GAB. LETRA D)
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A)O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
Resposta incorreta. Nos termos dos arts. 156, V e 174, ambos do CTN, o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição e não decadência.
B)O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.
C)A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
Resposta incorreta. O argumento apto a ser utilizado para afastar a exigência fiscal, seria de que o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição, nos termos dos arts. 156, V e 174, ambos do CTN.
D)O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Resposta correta. No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN.
Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.
Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN.
Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Trata-se do tema sobre Extinção Tributária, concernente à prescrição, conforme dispõe os arts. 156, V e 174, ambos do CTN.
A notificação do lançamento ocorreu em 2009 e 2010. A prescrição começa a correr após essa notificação – aliás, é bom frisar, ela corre 30 dias depois dessa notificação, em regra, sem que haja impugnação do sujeito passivo.
Assim, em janeiro de 2015, o crédito tributário estaria prescrito para o IPTU de 2010. Para o tributo de 2009, em 2014 ele estaria prescrito.
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