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CERTO
Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação.
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Resposta CERTA
A Generalidade é um dos princípios do serviço público. Significa dizer que o serviço público deve ser prestado para todos os usuários, indiscriminadamente.
Lei 8.987/94:
“Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. [...]”
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Pra complementar:
José dos Santos Carvalho Filho: O principio da generalidade significa de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados, sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
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Os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número de indivíduos. Além disso, devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição. O que temos que refletir e que para o oferecimento dos serviços o usuário terá que possuir as exigências para as quais o serviço e oferecido, a oferta não pode ser condicionada a pessoa ou a questões pessoais.
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O requisito da generalidade é
referido pela doutrina como um genuíno princípio informativo da prestação dos
serviços públicos. Também é chamado por alguns doutrinadores, como Maria Sylvia
Di Pietro, por exemplo, como princípio da generalidade dos usuários (Direito
Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 113). Seu significado é exatamente este,
vale dizer, o de destacar que, uma vez preenchidos os requisitos legais,
qualquer pessoa fará jus à prestação do serviço, sem que se possa estabelecer
distinções de caráter pessoal. Refira-se que, para José dos Santos Carvalho
Filho, o mencionado princípio ainda apresenta uma segunda faceta: a de que os
serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível,
beneficiando o máximo de indivíduos (Manual de Direito Administrativo, 26ª
edição, 2013, p. 334-335). Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.
Gabarito: Certo
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Simples e objetivo, a questão diz respeito a serviços “uti universi”. observância do requisito da generalidade. | eles devem ser oferecidos sem qualquer discriminação.
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SEMPRE SEM QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO, MAS PODENDO SER PRESTADO DE FORMA DESIGUAL COM O FIM DE EVITAR A DISCRIMINAÇÃO.
GABARITO CERTO
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CERTO
SEM PRIVILÉGIOS / ABUSOS /DISCRIMINAÇÃO
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universalidade ou generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior
quantidade possível de usuários;
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achei estranho a expressao: "satisfeitas as condições para sua obtenção." da impressao de que esta restringindo...
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....
Os serviços públicos devem ser prestados ao usuário com a observância do requisito da generalidade, o que significa dizer que, satisfeitas as condições para sua obtenção, eles devem ser oferecidos sem qualquer discriminação a quem os solicite.
ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 240) :
“PRINCÍPIO DA GENERALIDADE
O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal.
Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF).27 Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias.28” (Grifamos)
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GENERALIDADE OU UNIVERSALIDADE
O serviço público deve ser prestado indistintamente a todos, Não pode atingir uma determinada camada, devendo atingir o maior número possível de pessoas.