SóProvas


ID
264349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Uti Universi São prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, iluminação pública etc.


    Uti Singuli - São aqueles que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência).

  • Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos. 

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.

    Fonte: JurisWay
  • A doutrina transcrita no enunciado é bastante infeliz ao conceituar serviço uti universi como de utilização indireta. A utilização desses serviços pode ser direita ou indireta. No caso da Iluminação pública, por exemplo, a utilização é direta, porém o serviço é de natureza indivisível. O grande diferencial entre os serviços uti singuli e uti universi é a divisibilidade ou indivisibilidade. A questão deveria ter sido anulada, pois existem serviços uti universi de uso direto, como a iluminação pública, por exemplo.
  • Dilmar,

    Sua crítica não procede, pois a questão não pretende conceituar serviços uti universi mas sim dizer que os serviços que ela cita - os usufruídos indiretamente e prestados a coletividade (como a defesa e a diplomacia) - se enquadram nessa classificação.
  • Concordo em número, genêro e grau com Dilmar! Fiz esta interpretação. Acho que a questão merecia anulação.
  • De acordo com o Carvalho Filho:

    a) Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. Ex: pavimentação de ruas, iluminação pública, etc. São prestados de acordo com a conveniência e possibilidades da Administração, dessa forma não há direito subjetivo próprio para sua obtenção.

    b) Serviços singulares (uti singuli) perordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Ex: energia domiciliar ou de uso de linhas telefônicas. Criam direito subjetivo aos indivíduos.

    Essa questão realmente induz o candidato a erro.









  • SOU OBRIGADO A CONCORDAR COM O COLEGA FRANKLIN.
    REFAZENDO A QUESTÃO AGORA (E ACERTANDO), ENTENDI QUE O ENUNCIADO ESTÁ EXEMPLIFICANDO E NÃO CONCEITUANDO.
    SOB ESSE ENFOQUE, O DA EXEMPLIFICAÇÃO, A QUESTÃO, REALMENTE, ESTÁ CORRETA.
  • Direito Administrativo Descomplicado (20ª ed. - p. 687).

    Exemplos de serviços gerais são o serviço de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos, entre outros. Caso se adote uma concepção ampla de serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc.

    Acho que esse trecho é bem exemplificativo e olha que no final ainda tem um etc, ou seja, questão corretíssima.
  • a redação é bastante confusa. acredito que não dá para saber se a intenção da banca era conceituar ou exemplificar. no primeiro caso, a assertiva estaria errada, já no segundo, correta. acredito que devia ter sido anulada.
  • O serviço de iluminação pública, uti universi, é usufruído de forma direta.
    Questão mal formulada que deveria ter sido anulada.
  • Pessoal,

    Eu errei o item pelo seguinte motivo: os serviços uti universi, a meu ver, podem ser usufruídos tanto de maneira direta quanto indireta, não?

    Agradeço quem conseguir ajudar.

    Bons estudos!

  • O Comentário do Professor...no caso Juiz do TRT fala que o gabarito esta incorreto....alguém pode ajudar. 

  • Serviços públicos gerais ou uti unisversi são aqueles prestados a todos, indistintamente, sem que a Administração Pública possa identificar, com precisão, a quem está prestando o serviço, bem assim mensurar o quanto cada indivíduo se beneficiou do serviço público, em vista de sua natureza indivisível. Os destinatários são indeterminados e indetermináveis. Constituem exemplos os serviços de limpeza das ruas e praças e o serviço de iluminação pública. O dado relevante, acerca dos serviços uti unisversi consiste no fato de que não admitem remuneração através da cobrança de taxas, porquanto não se trata de serviços específicos e divisíveis (art. 145, II, CF/88). Não por outra razão, aliás, o STF editou a Súmula 670, reconhecendo como inconstitucional a cobrança de taxa para custear serviços de iluminação pública. Vistas estas linhas gerais, é de se notar que a afirmativa proposta está errada, na medida em que corresponde, na verdade, ao que a doutrina classifica como serviços administrativos, os quais se caracterizam exatamente por serem realizados internamente, de modo que, apenas de forma indireta, beneficiam a população em geral.

    Ao utilizar o termo “consideram-se”, a banca está cobrando conceituação de serviços públicos uti universi. Partindo dessa premissa, realmente a assertiva estaria equivocada, na medida em que a banca afirmou ser necessário que a prestação do serviço se dê apenas de forma indireta. Ocorre que, na verdade, existem serviços uti universi que admitem prestação de maneira direta aos cidadãos, como o serviço de iluminação pública. Soma-se a isso o fato de que a afirmativa mais se adequava, conceitualmente, ao que a doutrina denomina como serviços administrativos, conforme já afirmado. 

    Todavia, de acordo com o gabarito, parece que a intenção da banca foi, tão somente, a de afirmar que os serviços de defesa do país, bem assim os diplomáticos, podem ser considerados exemplos de serviços uti universi. Embora não sejam os exemplos mais corriqueiros, tampouco mais ilustrativos, admite-se sua inclusão em tal classificação (uti universi), desde que se adote um conceito amplo de serviços públicos, o que também não é a melhor posição, embora seja aceitável.

    Em suma: tudo depende da interpretação. Se o candidato partisse da premissa de que a ideia era analisar o conceito proposto, a afirmativa estaria mesmo errada. Caso, por outro lado, o candidato interpretasse que a intenção da banca foi apenas exemplificar, e não a de conceituar, a assertiva poderia, de fato, ser considerada correta. E foi esta segunda linha a adotada pela banca.


  • Questão péssima! Muito mal elaborada; redação pífia e contraditória que fatalmente merecia ser anulada o que infelizmente não aconteceu (impossível o candidato ter certeza na hora de marcar, ganhou quem meio que chutou no certo). Às vezes uma questão tosca dessa pode fazer toda a diferença tanto para o bem (aprovação) quanto para o mal (reprovação), haja vista anular uma certa. Mas infelizmente a banca parece não se importar com isso e insistiu em mantê-la. Sorte de quem ganhou os pontos e entrou no corte; injustiça para quem perdeu por causa disso.

  • Talvez a questão estivesse querendo saber se serviços administrativos são considerados como "uti universi". De fato são, pois não há como determinar ao certo quem são aqueles que serão beneficiados pela prestação do serviço público. 

  • Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos, nesse caso usufruídos indiretamente pelos indivíduos.

  • Parece bem claro que a intenção da banca é a de PRIMEIRO CONCEITUAR e APÓS EXEMPLIFICAR, porém restringiu demais ao afirmar que: "serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos", portanto bem obscura a questão, fazendo com que o próprio professor do QC ficasse na dúvida.

  • Se ao invés de indiretamente houvesse o termo indistintamente... ao meu ver faria sentido

  • GABARITO: CERTO

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 

    -> Serv. Púb GERAIS/ UNIVERSAIS/ UTI UNIVERSI 

    - Usuários indetermináveis/ indeterminados (Prestado a coletividade) 

    STF = Serv púb INDIVISÍVEL 

    São cobrados mediante impostos. (Todo mundo paga) 

    Ex.: Iluminação púb, segurança púb  

    -> Serv. Púb INDIVIDUAIS/ SINGULARES/ UTI SINGULI 

    Usuários determinados/ determináveis 

    STF = Serv púb DIVISÍVEL 

    São cobrados por meio de taxas e tarifas. (Só paga quem usa do serviço) 

    Ex.: transporte púb, telefonia, serviços de fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica